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Lei da PEC em relação às empregadas domésticas com seus novos direitos adquiridos e reconhecidos como qualquer outro trabalhador e as casas e repouso

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Por:   •  15/5/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.039 Palavras (9 Páginas)  •  369 Visualizações

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CIÊNCIAS CONTABEIS

O CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

JÍ-PARANÁ

2013

ÁDILA DE JESUS ALVES

O CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Jí-Paraná

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.....................................................................................4

2. NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS DE REPOUSO....5

3. EMPREGADORES E EMPREGADOS DOMÉSTICO............................7

4. CONCLUSÃO.......................................................................................10

5. BIBLIOGRAFIAS..................................................................................11

INTRODUÇÃO

Este trabalho refere-se aos direitos humanos e trabalhistas voltados aos respectivos temas: lei da PEC em relação às empregadas domésticas com seus novos direitos adquiridos e reconhecidos como qualquer outro trabalhador e as casas e repouso. Muitos idosos requerem cuidados especiais onde na família não a quem ajudá-los seja com a situação financeira, por falta de tempo para dar atenção já outros familiares buscam as casas de repouso para os idosos pensando em um bem estar físico e psicológico para que possam fazer novas companhias traz como objetivo proporcionar nós alunos o aprofundamento e reflexão como são enfrentadas pelos trabalhadores domésticos as atividades realizadas e as normas e regras que devem ter para abrir uma casa de repouso.

NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS DE REPOUSO

Consideram intutuições um local para idosos de 60 anos ou mais, função para um cuidado melhor para um ancião deve se exigir vários requisitos um lugar onde possa satisfazê-los em seus pedidos deve obter equipamentos e cuidados com a saúde onde possam distrailos como TVs, ar condicionado, frízer, banheiro, médicos especializados como enfermeiros, dermatologista, nutricionista, fisioterapeuta e outros para atende-los sempre na horas certas como dar o remédio, banhos, e a hora de dormir e etc.

O espaço de uma casa de repouso é essencial que não haja piso com degraus e que o piso seja antiderrapante para evitar acidentes o lugar deve ser ventilado os quartos grande onde possa ser individual ou de mais pessoas, banheiro, cozinha e sala. Devera conter objetos de primeiros socorros, cama a apropriada para idosos, remédios, andadores, cadeiras de rodas e outros. O melhor que a casa de repouso seja em uma área distante de barulho, poluição sonora, e violenta. Uma área verde onde tenha contato com a natureza, os idosos também precisam de uma área de terapia onde se sentem contentes como dança, música, atividades físicas, encontros e muitos mais.

Organizações e Administração:

• Regulamentos e Estatutos: Das instituições de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam claro os seus objetivos, a relação da sua organização e, de todo o conjunto de normas básicas que regem a casa de repouso.

• Administração Técnica: As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico possuidor de título de uma das profissões da área de saúde, porém, é importante que esses serviços sejam realizados com qualidade.

• As instituições que têm entre seus objetivos de prestar atenção médica-sanitária aos idosos devem relatar em sua função com um coordenador médico. A definição de especialização em geriatria e gerontologia deve seguir às normas da ABM - Associação Médica Brasileira.

Funcionamento

• Alvará: As casas de repouso específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão competente a nível estadual ou municipal. - As instituições que se propõem ao atendimento de pacientes (clínicas e hospitais geriátricos), deverão atender urgentemente ao disposto na Portaria n. 400, do Ministério da Saúde, de 6 de dezembro de 1977.- O alvará de funcionamento poderá ser cassado pela autoridade sanitária a qualquer momento, desde que haja desrespeito às normas estabelecidas pela Portaria.

Registro de Informações e Dados:

• Registro de Admissão: As instituições deverão conter cadastramento atualizado das pessoas atendidas, constando de nome completo, data de nascimento, sexo, nome e endereço de um familiar ou do responsável, caso o atendimento não se deva à decisão do próprio idoso. Além dos dados acima devem ser anexadas ao aos relatos de informações demonstrando a capacidade funcional e o estado de saúde do indivíduo, a fim de adequar os serviços às necessidades da pessoa a ser atendida. Serão registrados neste registro todos os fatos importantes ocorridos no período de atendimento relacionados à saúde, bem-estar social, direitos previdenciários, alta e/ou óbito.

• Fichas: As instituições que se propõem a atender o idoso enfermo devem manter fichas de atendimento contendo descrição do crescimento dos pacientes, ações conteúdo e terapêuticas.

• Registro:

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