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Mancipasoa

Por:   •  10/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  142 Visualizações

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Espécies de Emancipação

Voluntaria: É necessário os pais em conjunto como menor, que precisa ter dezesseis anos completos. Precisa-se de instrumento publico, feito em cartório e com testemunhas mais registro.

Ambos os pais devem estar presentes para que possam emancipar o menos, eles devem ir em dois cartórios, primeiramente vão em um tabelionato de notas onde irão fazer a escritura publica isso é necessário (formalidade necessária) o menor tem que ter dezesseis anos completos, depois, este instrumento publico deve ser  levado  para registro em outro cartório, esta registro e só para que tenha validade perante terceiros.

Judicial: Para este tipo de emancipação ocorrer e preciso que um dos responsáveis não esteja presente, ou seja, se não tiver pai vai ser a mãe, e se não tiver a mãe mas o pai então sera o pai. Na ausência de um, quer dizer que morreu ou esta com o poder familiar suspenso porque cometeu alguma coisa muito grave em relação ao menor ( o judiciário suspendeu o poder familiar). Só em hipóteses muito excepcionais e que um só vai poder fazer.

Agora se não houver nem pai e nem mãe o juiz nomeara um tutor que ira representar o menor os 16 (ou seja, ele decide por todos os assuntos relativos pelo menor) e assiste dos 16 aos 18 (dará apenas orientações ).

Um detalhe, teoricamente, porque sempre existem exceções, este tutor não vai amar tanto essa pessoa como os pais. E se o adolescente estiver se envolvendo com drogas e bebidas e o tutor acabar tomando conhecimento disso e então ver isso como um prejuízo ele pode acabar por decidir a emancipar esse menor antes que ele perca seu patrimônio. Então exatamente por isso e que o tutor, a emancipação dele so pode ser judicial, então, no caso do tutor tem que passar pelo juiz o que não acontece na emancipação voluntaria, e também e necessário ter os dezesseis anos completos. E se vai ser o próprio juiz a homologar esta emancipação não e necessário passar por um tabelionato de notas, instrumento publico e nem uma escritura publica.

Para ter validade perante terceiros e necessário o registro. Este registro não esta no art.5, este registro é um complemento que esta no art.9, que diz que a emancipação tanto a voluntaria como a judicial devem ser registradas ao contrario da emancipação legal, que não precisa de registro.

Legal: São simples hipóteses previstas em lei que vão importar em emancipação e em regra não são necessários dezesseis anos completos para esta, já que é quase impossível configurar uma dessas hipóteses da emancipação legal com uma idade mais nova. Então emancipação legal são simples hipóteses previstas em lei, e não e necessário registro.

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