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Normas Constitucionais Inconstitucionais

Por:   •  26/3/2016  •  Artigo  •  5.729 Palavras (23 Páginas)  •  507 Visualizações

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NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

Gabriella Silva Rezende1

Ana Flávia Lage Nascimento2

Orientador Eduardo Rodrigues dos Santos3

RESUMO: Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 é a lei maior que rege o Estado, e que qualquer lei que vai contra o princípio previsto na Carta Magma é considerada uma norma inconstitucional. Porem existe dentro da norma brasileiras leis que são consideradas constitucionais inconstitucionais. Este artigo discute sobre a supremacia da Constituição de 1988, abrange com detalhes sobre o controle de Constitucionalidade sobre as normas constitucionais e relaciona com a teoria de Otto Bachof que em sua obra questiona se é possível haver dentro do ordenamento jurídico normas constitucionais inconstitucionais? A problemática consiste em discutir se essa preposição é possível, se sim qual é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal perante esse conflito. Para a confecção do trabalho, a metodologia utilizada foi através da análise da doutrina, bem como a jurisprudência que versa sobre o tema.

Palavras – chaves: Carta Magma. Constitucionalidade. Inconstitucionalidade.

INTRODUÇÃO

A Constituição Brasileira surgiu no ano de 1988 e veio trazer para os cidadãos brasileiros o direito de liberdade de expressão e democracia. De acordo com Lima 2015, “a Constituição Brasileira de 1988 mostra-se preocupada em garantir que a vida no país seja democrática, de tal forma a instituir por v.g., o sufrágio universal, dando direito a todos aqueles que se coloquem como aptos a exercer este direito.”

Diante deste fato afirma-se que a Constituição é lei maior que rege o Estado, ela está no topo da pirâmide do ordenamento jurídico, e qualquer ato normativo que for contra os requisitos descritos na Carta Magma, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal como uma norma inconstitucional.

Por outro lado é importante ressaltar que mesmo a Constituição sendo o sistema regulador do que é certo ou errado, ainda tem falhas em seu texto, ou seja, pode ser que ocorra dentro da própria Constituição uma norma constitucional uma vez que ela foi criada pela Constituição, porem inconstitucional por ir contra as premissas impostas pelo seu criador.

De acordo com este contexto Bachof (2008, p.40), faz breve resumo sobre a Constituição e o Direito Supralegal, “a questão da relação entre a Constituição e o direito supralegal necessita de uma análise particular. Este problema só aparentemente foi resolvido em toda a sua extensão na Lei Fundamental pelo direito supralegal”.

Ainda neste mesmo contexto pode ser que ocorra após a criação de uma Constituição, a comprovação da ilegalidade de uma norma ou ato constitucional da mesma, contando que esta indique uma condição para que a norma não entre em vigor. Fazendo assim que a Constituição seja eficaz, pois ela conseguiu provar que a determinada norma não cumpriu as exigências essenciais para a sua vigência.

Diante disso, o presente artigo tem como tema central, a Constituição Brasileira de 1988, em face de teoria de Otto Bachof que questiona a possibilidade de existir uma norma constitucional inconstitucional.

Neste sentido, busca-se responder a seguinte questão? Qual é a postura do Supremo Tribunal Federal em julgar uma norma constitucional inconstitucional?

Assim através de metodologia de pesquisa bibliográfica para elaboração deste artigo, será abordada a visão de doutrinadores e juristas que escreveram sobre o assunto, além do método didático apoiado nos livros como também artigos e súmulas da Constituição.

Este trabalho justifica-se devido a importância do esclarecimento e do conhecimento sobre a normas constitucionais inconstitucionais pelo estudante de direito. Uma vez que estas podem existir ou não dentro da Constituição Federal Brasileira.

Ainda tem como objetivo geral de obter informações sobre o controle de constitucionalidade sobre as normas constitucionais, dentre ele os controles que são utilizados pelo Brasil.

Portanto tem que se introduzir mais a respeito do tema abordado, contudo o mencionado artigo busca responder aos seguintes objetivos específicos: Reforçar sobre a supremacia da Constituição; informar sobre a importância do controle de constitucionalidade; abordar sobre a teoria de Otto Bachof; evidenciar qual a posição do Supremo Tribunal da Justiça no ato de julgar uma norma constitucional inconstitucional e definir o conceito de súmulas vinculantes e quais são as súmulas vigentes no Brasil.

2 A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

Em um primeiro momento vale ressaltar que a Constituição Federal é a maior expressão jurídica da soberania nacional. É uma ferramenta de total segurança para

manutenção do Estado. Mediante a essa informação pode-se afirmar que surge então a obediência do Estado, e de toda a sociedade a lei superior que é a Carta Magma.

De acordo com Zeni (2002), “a Carta Magna é a lei qual uma sociedade se organiza e restringe atos ou exige prestações estatais, seja prescrevendo direitos, deveres e garantias, seja conferindo o fundamento de validade de todas as leis e atos normativos”.

Por outro lado os atos e normas jurídicas que formam a Constituição, em argumento a sua característica e objetivos, encontram-se num nível hierárquico avançado a todas as demais normas jurídicas que integram o ordenamento jurídico.

Piva (2009 p.76), “a brasileira é considerada rígida eis que estabelece um processo especial, bem mais difícil do que o previsto para a alteração das demais leis. Assim, dessa rigidez emana, como primordial consequência, o princípio da supremacia da Constituição”.

Neste caso, torna-se necessário citar que a Constituição está no topo do sistema jurídico de qualquer país, pois nela está à própria estrutura, com normas fundamentais do Estado. Sendo assim os atos normativos devem se ajustar aos princípios e parâmetros constitucionais, sobre a pena de reverter inconstitucionais e não pertencerem ao ordenamento jurídico.

Segundo Rodrigues (2008), “a Constituição diferencia-se dessas outras normas pelo fato de encontrar-se no topo do ordenamento jurídico, portanto todas as outras normas são hierarquicamente inferiores a ela e, portanto devem estar de acordo com a mesma”.

Diante

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