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Noções de legislação: leis, decretos, códigos, regulamentos e normas

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Por:   •  4/11/2013  •  Artigo  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  548 Visualizações

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Conteúdo (Bases tecnológicas)

1. Noções de legislação: leis, decretos, códigos, regulamentos e normas.

2. Direito fundiário referente à retificação de área de registro, partilha, usucapião, escritura, matrícula, registro, translado e normas de registro cartorário. (Lei de Parcelamento do Solo, Lei dos Registros Públicos)

3. Direito inerentes às propriedades rurais e urbanas: servidão, usufruto, concessões, comodatos, direitos hereditários, direitos possessórios (Código Civil – Direito da Coisas)

4. Legislação ambiental: Código Florestal.

5. Procedimentos para determinação de reserva legal e área de preservação permanente (APP)

Esclarecimentos:

Os temas que compõem a disciplina em questão são bastante abrangentes e, em razão disso, do tempo, e do número de aulas, não será possível esgotar o assunto, ou seja, o presente material apresenta a transcrição de trechos importantes da legislação, bem como, em alguns deles, comentários doutrinários e noções sobre os temas, compatíveis com o curso técnico e com a formação esperada.

1- Noções de legislação: Leis, Decretos, Códigos, regulamentos e normas.

Introdução ao Estudo do Direito:

“Direito é o conjunto de regras obrigatórias (leis em sentido amplo) que disciplinam a convivência social humana”. São criadas pelo Estado sendo COERCITIVAS (obrigatórias) e impondo SANÇÃO (punição) no descumprimento. É certo que só existe DIREITO onde existe SOCIEDADE, assim sendo a função das normas jurídicas é disciplinar o comportamento social dos homens. Podemos enumerar algumas características da chamada NORMA JURÍDICA (regra social garantida pelo poder de coerção do Estado, cujo objetivo teórico é a promoção da justiça), a saber:

 COERCIBILIDADE – possibilidade de sofrer coação, repressão, uso da força. As normas jurídicas distinguem-se das normas religiosas e morais pelo fato de contarem com a força coercitiva (poder) do Estado;

 SISTEMA IMPERATIVO E ATRIBUTIVO – em decorrência da coercibilidade a norma jurídica passa a ter uma característica imperativa e atributiva.

IMPERATIVA – porque a norma tem o poder de imperar, de impor a uma parte o cumprimento de um dever e

ATRIBUTIVA – porque atribui a outra parte da sociedade o direito de exigir o cumprimento do dever imposto pela norma (comumente dizemos – O DIREITO DE UM É O DEVER O OUTRO) ;

 PROMOÇÃO DA JUSTIÇA – o conteúdo da norma jurídica deve Ter como finalidade estabelecer a justiça entre os homens (considera-se justiça como o ideal, uma virtude de dar a cada um o que é seu).

FONTES DO DIREITO:

O termo Direito é oriundo do latim DIRECTUM, também sendo utilizado o termo JUS (lê-se ius), do qual derivaram e evoluíram as palavras Justiça, Jurisdição, Jurisprudência). Utilizamos a ETIMOLOGIA para saber a origem e evolução dos termos.

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