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O CRIME DE FEMINICÍDIO E O COMBATE A DETERIORAÇÃO DA MULHER

Por:   •  18/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.740 Palavras (15 Páginas)  •  277 Visualizações

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Campo Grande-MS

2019


 RONY CESAR MARIANO DE GÓIS[pic 6]

O CRIME DE FEMINICÍDIO E O COMBATE A DETERIOSIÇÃO DA MULHER

Projeto apresentado ao Curso de Bacharel em Direito da Instituição Uniderp.

Orientadora: Vanessa Zambaldi


Campo Grande-MS

2019

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

1.1 O PROBLEMA        4

2 OBJETIVOS        5

2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO        5

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS        5

3 JUSTIFICATIVA        5

4. A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: TEORIA E HISTÓRIA NO BRASIL............8

4.1 FEMINICÍDIO NO BRASIL.....................................................................................9

4.2 LEI 13.104/2015 – LEI DO FEMINICÍDIO..............................................................9

4.3  SUJEITO PASSIVO.............................................................................................11

4.4 PERFIL DO AGRESSOR E DA VÍTIMA...............................................................12

5 METODOLOGIA.....................................................................................................14

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO..........................................................15

REFERÊNCIAS..........................................................................................................16

1 INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher não é um fato recente, desde os primórdios da humanidade as mulheres vêm sendo vítimas de agressões, muitas vezes chegando a óbito. Por outro lado, o que é novo, é a responsabilidade de vencer tal violência, como condição para a construção da humanidade, visto que o Feminícidio define-se como a expressão máxima da violência contra a mulher.

Todavia no dia 09 de março de 2015 foi sancionada a Lei nº 13.104, que trouxe mudanças significativas ao art. 121, §2º do Código Penal, incluindo em seu rol de qualificadoras o Feminicídio, qual seja o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolver violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com o objetivo de diminuir a ocorrência de homicídios de mulheres no país somente por questões de gênero, promovendo maiores resultados na luta pela igualdade de gênero no país, bem como a realização de direitos humanos fundamentais.

É possível observar cotidianamente a prática indiscriminada de atos de violência contra a mulher, sejam estes destaques ou não nos meios de comunicação social, e não raras vezes lança-se culpa sobre a vítima, como se houvesse uma justificativa aceitável por tal prática e, por conseguinte, não se permitindo á maior prejudicada, o direito a defender-se das declarações enganosas e tendenciosas, que não servem como argumento favorável ao autor de tamanha brutalidade, mas que sem dúvida apenas demonstram a capacidade de prolongamento da violência que a vítima continua a sofrer mesmo depois de estar sem nenhuma condição de lutar.

Nesse sentido, espera-se que com esse estudo possa facilitar a compreensão de conceitos e concepções que possam fortalecer essa luta contra as mais diversas formas de violência praticada contra a mulher que por vezes leva a morte, apenas pelo fato de ser mulher.

1.1 O PROBLEMA

Em que medida o sistema penal e a pena podem contribuir para o controle da violência contra a mulher no país?

2 OBJETIVOS

2.1  OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

Apontar mudanças trazidas pela Lei 13.104, verificando os requisitos típicos do feminicídio no Código Penal.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

 

  • Apontar aspectos Feminicidio no Brasil;
  • Entender a Lei 13.104/2015 – lei do feminicídio;
  • Descrever o perfil do agressor e da vitima segundo ordenamento jurídico;

3 JUSTIFICATIVA

O presente projeto se justifica, pois, tornou-se visível a alteração em relação a punição daquele que provoca o homicídio de mulheres, sejam quais forem seus vínculos com a vítima, bem como as circunstâncias da ocorrência, ou seja, espera-se que possa visualizar quais as mudanças que vem sendo observadas em relação a Lei do Feminicídio no Brasil com vistas a prevenir e combater a violência contra a mulher.

O feminicídio estando incluso a fim de qualificar o crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, entrou em vigor com a promulgação da Lei 13.104 em 09 de março no ano de 2015, especificando que se trata do homicídio em desfavor da mulher em razão de ser do sexo feminino, no cenário de violência doméstica e familiar, e quando há situação de menosprezo e discriminação à condição de ser mulher.

O assassinato de mulheres por questões de gênero é o ponto máximo de violência perpetuada contra as mulheres ao passo que utiliza da dominação, bem como das relações de poderes existentes que controlam a mulher, lhe colocando em uma posição de vulnerabilidade. A essa violência dá-se o nome de feminicídio. O feminicídio não se confunde com o homicídio resultante da criminalidade comum, pois não basta que a vítima seja mulher para que este se configure, sendo requisito que sua motivação seja o ódio ou desprezo pelo gênero feminino, ou seja, é a morte de mulheres pela condição de serem mulheres, possuindo motivação e contextos específicos. Representa, dessa forma, a máxima representação da cultura patriarcal e machista existente na sociedade.

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