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O Causalismo

Por:   •  8/11/2019  •  Abstract  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  92 Visualizações

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Causalismo

        Ao introduzir o tema da Teoria da Ação em sua obra, o professor Juarez Cirino dos Santos comenta que o longo período de divergência entre os modelos causal e final sobre o conceito de ação não esgotou a discussão acerca da matéria. Nesse sentido, o professor arrazoa que, com o surgimento de novas definições de ação, o consenso sobre o tema parece ainda mais distante. A despeito disso, os modelos causal e final continuam presentes e influentes na jurisprudência e na doutrina contemporâneas e, portanto, dissertaremos sobre eles no presente trabalho.

        O já referido modelo causal de ação foi elaborado, basicamente, por Liszt, Beling e Radbruch e retrata a ação como “produção causal de um resultado de modificação no mundo exterior” (SANTOS, 2008, p. 84). Tal definição é tida hoje como o modelo clássico de ação.

         O mencionado modelo clássico de ação é de estrutura apenas objetiva, de modo que a ação humana determinaria o resultado, mesmo que ausente de vontade consciente do praticante da ação. Sendo assim, a voluntariedade equivaleria apenas à ausência de coação física absoluta. Ademais, sendo o resultado de se mudar o mundo exterior elemento constitutivo da ação, não existiria ação sem alteração no mundo – sem resultado.

        Deste modo, este modelo clássico de ação estrutura o sistema clássico de crime, o qual se baseia na separação do processo causal exterior e da relação psíquica do autor com o resultado. Assim, concentra-se os elementos objetivos na antijuricidade típica e os elementos subjetivos na culpabilidade. No entanto, algumas descobertas abalaram tal sistema, como a verificação da necessidade do dolo nas tentativas de crimes dolosos e a descoberta dos elementos subjetivos do injusto, por exemplo, que revelaram a dimensão subjetiva em áreas consideradas exclusivamente objetivas.

        Face às descobertas expostas, originou-se um modelo neoclássico, fruto da reorganização do modelo causal de ação, o qual deixou de ser puramente naturalista, para ser também normativo. Isto é, o modelo causal de ação foi redefinido como comportamento humano voluntário, deixando a tipicidade de ser livre de valor e passando a incluir elementos normativos e subjetivos; de modo que a culpabilidade se estrutura de maneira psicológica-normativa, “somente comportamentos reprováveis podem ser atribuídos à culpabilidade do autor” (SOUZA, 2008, p. 86).

REFERÊNCIA BILBIOGRÁFICA: SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral, 3ed. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2008.

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