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O Constitucionalismo

Por:   •  19/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  978 Palavras (4 Páginas)  •  125 Visualizações

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5) Define-se Constitucionalismo como a teoria que ergue o princípio do governo limitado e indispensável à garantia dos direitos de uma comunidade. Representa então, uma técnica específica de limitação do poder com fins de garantia.

6) A relação entre Constitucionalismo e Direitos Fundamentais está presente na Constituição escrita, que deve garantir os direitos dos cidadãos, impedindo a existência de um  governo arbitrário, ilimitado e violador.

7)

Constitucionalismo historicista (INGLÊS):

  • Busca a compreensão das liberdades (direitos adquiridos) sem a interferência dos poderes constituídos;

  • Concepção de um governo misto e limitado: As leis devem ser interpretadas pelos juízes e não pelos legisladores e soberania parlamentar, indispensável à estruturação de um governo moderado;

  • Supremacia da Lei;
  • Dimensão contratual da sociedade e a busca d(cidadãos ligados através de fidelidade e proteção)

Constitucionalismo individualista

  • Defende a revolução social que elimine os privilégios e a ordem estamental;
  • Fortalecimento do jusnaturalismo;
  • Caracteriza-se como um instrumento coletivo entre o Estado e vontade geral;
  • Contratualismo: associação política através da vontade dos cidadãos;
  • Surgimento do Poder Constituinte através da necessidade de uma Constituição escrita.
  • Princípio da Legalidade ou Estado de Direito: lei como única capaz de estabelecer proibições e obrigações da liberdade e direitos do cidadão
  • “todo poder emana do povo”

Constitucionalismo estatalista

Atribui ao Estado o reconhecimento dos direitos e liberdades; Anteriormente a ele, não havia nenhuma liberdade e nenhum direito individual

Afirma a existência de direitos e liberdades após a criação do Estado

O Estado nasce da vontade dos indivíduos e da existência de um pacto, que libera o exercício do poder constituinte de toda influencia de caráter privado

Rejeita então, a concepção de poder constituinte como contrato de garantia entre partes distintas

Ao contrário dos modelos historicistas e individualista, a concepção estatalista não associa o Constitucionalismo com a idéia de limitação do poder, sustentando a noção de autoridade soberana para a segurança das liberdades individuais.

8)

Correlação entre as matrizes do Constitucionalismo

Uma primeira observação diz respeito a um governo limitado, em que tanto o modelo historicista como o individualista defendem.

A segunda é, por mais que o modelo individualista legitime o Estado e abandono de um estado de natureza anterior, não aproxima-se do modelo estatalista por duas razões cabíveis:

  1. Adversário a noção de autoridade soberana. O exercício das liberdades não pode ser dirigido pela autoridade pública, mas delimitado pelo legislador.
  2. Poder constituinte entendido como fundamental e originário poder dos indivíduos de decidir sobre a forma e rumo da associação política do Estado.

Terceiro, destaca-se a divergência na análise do contratualista Thomas Hobbes entre o Constitucionalismo Individualista e Estatalista.

A Individualista parte da noção de guerra de todos contra todos, do estado de natureza, para defender a existência de direitos que precedem o Estado. Entretando, a Estatalista sustenta a idéia de sujeitos desesperadamente necessitados de uma ordem política, por não haver nenhum direito anterior ao Estado.

Ademais, o modelo historicista sustenta em primeiro lugar uma doutrina e uma prática de governo limtiado, enquanto a individualista defende primeiramente uma revolução social que elimine os privilégios e a ordem estamental.

Correlação entre os autores do Contratualismo

Destaca-se três grandes pensadores modernos: Hobbes, Locke e Rousseau. Um ponto comum perpassa o pensamento desses três filósofos a respeito da política: a idéia de que a origem do Estado está no contrato social, isto é, um consenso das pessoas em torno de alguns elementos essenciais para garantir a existência social.

9)

 Adentro da relação entre Constitucionalismo e Democracia, não se verifica primazia de um sobre o outro, uma vez que ambos são constitutivos do Direito.

O Estado Democrático de Direito, apresenta a formação racional da vontade coletiva e traz consigo a idéia de constitucionalismo, o qual regulamenta e apresenta direitos individuais que figuram também em uma dimensão política, limitados à possibilidade de alteração pelo legislador, haja vista a necessidade de se observar os requisitos procedimentais para tanto, especialmente se considerados como clausulas pétreas, sendo passíveis de apreciação e amparo pelo Poder Judiciário.

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