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O DIREITO À SAÚDE

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Por:   •  10/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.296 Palavras (10 Páginas)  •  179 Visualizações

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O DIREITO À SAÚDE

O direito a saúde integra o conjunto de direitos conhecido como direitos sociais, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, que estipula igualdade entre as pessoas.

O direito citado, apenas foi reconhecido em 1988 com a Constituição Federal, em seu artigo 196, que diz:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Antes de 1988 o atendimento à saúde era oferecido somente à trabalhadores com carteira assinada e seus familiares, qualquer cidadão à margem dessa regra tinha o atendimento oferecido como um favor e não como um direito. Após o ato constituinte, o direito à saúde tornou-se um direito fundamental, de aplicação imediata, que pode e deve ser cobrado.

Vale ressaltar que a saúde não é somente a ausência de doenças ou enfermidades, é um estado de bem estar físico, mental e social. Sendo estas, as premissas básicas para uma vida digna, o Estado deve oferecer condições plenas de atendimento em hospitais e postos de saúde, com profissionais capacitados no campo físico e psicológico, além disso, deve criar programas de prevenção e oferecer medicamentos. Todo essa estrutura deve ter um atendimento universal e integral (atingindo todos que precisam e garantindo tudo o que as pessoas precisem.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SUS

O Sistema Único de Saúde - SUS - foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentando pelas Leis nº 8080/90 e nº 8142/90 formando assim a (Lei Orgânica da Saúde), com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto.

A Lei Nº 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção \ recuperação da saúde, os serviços correspondentes, e dá outras providencias.

A Lei Nº 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais na área da saúde e dá outras providencias.

O SUS abrange todos os serviços estatais das esferas federal, estadual e municipal e os serviços privados (desde que contratados ou conveniados) e que é responsabilizado, ainda que sem exclusividade, pela concretização dos princípios constitucionais.

Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Parágrafo único - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

A despeito dos problemas enormes que o SUS tem e que precisam ser corrigidos, distorções de toda ordem, técnica e gerenciais, ele não é um sistema falido, porque não está falido um sistema que produz 12 milhões de internações por ano, que propicia mais de 2 milhões de partos e possui cerca de 6 mil hospitais contratados. Gerir isso, num país extremamente heterogêneo, não é fácil. Esse sistema não está falido.

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

E TRATAMENTOS GRATUITOS

No Brasil, a população tem direito a recorrer à rede pública de saúde para conseguir medicamentos de forma gratuita, independentemente da classe social pertencente, podendo ser estes medicamentos básicos como para hipertensão e diabete ou remédios de alto custo como no tratamento de câncer e alzheimer.

Atualmente, o país fornece de graça 844 medicamentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), estando todos sobre o controle da Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde, adotando assim o Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) - uma lista de medicamentos que serve como diretriz para que o governo possa criar suas próprias listas de acordo com a necessidade de cada região, além da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que busca realizar a regulamentação sanitária e o monitoramento dos preços.

O fornecimento de medicamento é uma forma de trazer economia aos cofres públicos, evitando assim possíveis internações e aglomeramento de pessoas nas unidades médicas de saúde, porém ocorre uma escassez de recursos devido ao mau gerenciamento da administração pública, onde produtos que fazem parte da lista de destruição encontram-se indisponível.

O governo busca sanar parte da população não atendida pelo SUS por meio de programas complementares que subsidiam esses medicamentos até 90%, como a Farmácia Popular.

A Constituição Federal não faz qualquer distinção ao direito à saúde, deixando claro de forma direta que deve haver acesso universal a ações de promoção, proteção e recuperação de saúde.

O paciente com uma receita médica, atestado por um profissional da saúde pública, não pode ser passivo de restrições quando o medicamento está sobre as conformidades da lei. A constituição federal não gera distinção perante a condição social do assegurado, afinal a gratuidade do medicamento passa a ser um retorno da contribuição que é feita por meio da carga tributária. Em tese, quem possui recursos limitados deve ter acesso à medicação da mesma forma que um de melhor condição financeira, onde paga mais impostos e tributos, o que lhe dá direito igualitário.

No Brasil, as pessoas que não possui condições de ter acesso aos remédios ou tratamentos clínicos necessários passam a judicializar o direito a saúde pública, são ações civis ajuizadas pelo Ministério Público e a Defensoria Pública, por meio da intervenção do poder Judiciário, mecanismo acionado pelo cidadão quando já se houve tentativas de resolução do caso através da própria UBS, da Secretaria da Saúde ou até mesmo na ouvidoria do SUS.

A SAÚDE COMO DIREITO E COMO SERVIÇO

Pela perspectiva da carência, mostra que a concentração de riqueza e de população não acarreta melhores condições de vida para largos setores da sociedade.

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