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O roubo

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Por:   •  15/5/2013  •  Artigo  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  498 Visualizações

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QUESTÃO 1.

Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.

Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou-se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser apurado em autos próprios, sob o n...)

Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§1º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:

A) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?

Correta a tipificação, pois os agentes em união de vontades e objetivando furtar objetos invadiram a residência das vítimas durante o repouso noturno, conduta tipificada no art. 155, §1º do CP, através do arrombamento das entradas, caracterizando a figura do§4º, I da referida norma penal e, como se extrai do tempo verbal, mediante o concurso de agentes, também tipificado no art. 155, § 4º, IV do CP.

O questionamento sobre a imputação do crime de violação de domicílio descrito no art. 150, § 1º do CP, pode ser solucionado aplicando-se o princípio da consunção, sendo, portanto, absolvido por ser mero ato preparatório para a prática do furto.

Convém ressaltar a possibilidade de qualificar o ilícito descrito no caso como furto privilegiado, art. 155, § 2º do CP, mesmo presente as qualificadoras, seguindo o entendimento de parte da doutrina. Tal posicionamento, porém, somente poderia ser aplicado se fossem os agentes réus primários e os bens furtados de pequeno valor (princípio da bagatela ou insignificância).

B) A ordem de habeas corpus deve ser concedida?

Para que a ordem seja concedida, primeiramente, é de suma importância verificar as condições patrimoniais das vítimas, o que nos levaria a confirmação de que os objetos furtados constituíam pequena monta ante o patrimônio das vítimas configurando, assim, a insignificância dos bens e por conseguinte aplicação do referido princípio. Esse é o entendimento dos Tribunais Superiores quanto ao cometimento de delitos patrimoniais sem violência, nesse sentido temos a decisão do Min. Celso de Mello no HC 96823/RS.

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