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OS MEMORIAIS DO JÚRI

Por:   •  23/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  85 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

Processo nº _____________________

______________, já qualificado nos autos da ação penal nº _______ que lhe move o Ministério Público, vem, por seu procurador que a subscreve, a presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, nos termos do art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, aplicados subsidiariamente, pelas razões a seguir expostas:

ALEGAÇÕES FINAIS SOB FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1. DOS FATOS

Conforme se extrai dos autos, Leila (14 anos de idade), insatisfeita por ter engravidado de seu namorado, Joel (28 anos de idade), procurou a ré a fim de que lhe provocasse um aborto. Esta, por sua vez, utilizando-se de seus conhecimentos de acadêmica de enfermagem, fez com que Leila ingerisse medicamento para úlcera.

Posteriormente, Joel, namorado de Leila, desconfiado do aborto, localizou o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete de Fátima, ora ré, a Leila, tendo deslocado-se até a Delegacia de Polícia e narrado os fatos à autoridade policial.

A ré foi denunciada pela prática de aborto. Encerrada a instrução, a acusação sustentou a comprovação da autoria e materialidade.

2. DO DIREITO

2.1 PRELIMINARMENTE

A) Da prescrição da pretensão punitiva

O art. 126 do Código Penal, que estabelece o crime de aborto provocado por terceiro, prevê a pena máxima de 4 anos, sendo o prazo prescricional de 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal. Contudo, a ré contava com 20 anos à época dos fatos, logo, o prazo prescricional é reduzido pela metade, sendo, portanto, de 4 anos, nos termos do art. 115 do Código Penal.

No caso em tela, considerando que o fato ocorreu na entrada do ano de 2005 e a denúncia oferecida em 30 de janeiro de 2010, verifica-se que entre a data da consumação do delito e do recebimento da denúncia passaram-se 4 anos.

Logo, incide a prescrição da pretensão punitiva, devendo ser declarada extinta a punibilidade da ré, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.

2.2 DO MÉRITO

A) Da inexistência de materialidade

De acordo com os autos, Leila foi encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal de São Paulo, onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com a gravidez.

Contudo, não foram comprovados elementos suficientes para a confirmação do aborto espontâneo ou provocado. Logo, denota-se que o laudo pericial não concluiu pela incidência de aborto provocado, não havendo, portanto, prova da materialidade.

Dessa forma, não havendo prova da materialidade, deve o magistrado decidir pela impronúncia da ré, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal.

B) Da ausência de dolo

A ré foi denunciada pela prática de crime de aborto com base no bilhete encontrado por Joel onde constava a prescrição de doses de remédio para úlcera a Leila.

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