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Ocx - 17.4 Kb   download original file RESPOSTA AOS FÓRUNS DE DIREITOS HUMANOS APLICADOS A ATUAÇÃO POLICIAL

Por:   •  17/4/2015  •  Dissertação  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  644 Visualizações

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RESPOSTA AOS FÓRUNS DE DIREITOS HUMANOS APLICADOS A ATUAÇÃO POLICIAL

MÓDULO II

O uso da força é de caráter excepcional sendo que o uso de tal força se faz necessária quando: para a prevenção do crime, a realização ou para a assistência à detenção legítima de delinquentes ou de cidadãos suspeitos, nenhuma outra força além dessa pode ser usada. Entretanto a lei nacional, normalmente, restringe o uso da força policial ao princípio da proporcionalidade com a força sendo usada somente até a necessária extensão e a necessidade da força usada somente quando é estritamente necessária.

MÓDULO III

Os princípios do Direito Internacional de Direitos Humanos, os quais delimitam as práticas de aplicação da lei, são os seguintes:

- A presunção da inocência;

- O direito de todas as pessoas a um julgamento justo; e

- O respeito pela dignidade, honra e privacidade.

 A presunção da inocência

É destacado em vários instrumentos e normas internacionais sendo que o mais importante é o que se refere ao DUDH :“Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.”

O direito de todas as pessoas a um julgamento justo

A culpabilidade ou a inocência só pode ser determinada por um tribunal regularmente constituído, com base em um processo regular aplicado tanto aos processos civis como aos criminais e administrativos no âmbito do qual tenham sido concedidas ao acusado a ampla defesa. Com efeito, o direito à presunção de inocência, até prova em contrário, é essencial para garantir um julgamento justo.

O respeito pela dignidade, honra e privacidade

As ações investigativas na prevenção ou detecção do crime são conduzindo a situações em que muitas das ações tomadas resultarão na invasão da vida privada de indivíduos. A dignidade, honra e privacidade são garantia constitucional e está em tratados, convenções e normas como:

 “ Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”

“Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.” e

“ Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.”

Todos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Módulo IV

1) EM QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS O USO DA FORÇA É PERMITIDO AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI? 2) QUAIS OS PRINCÍPIOS ESSENCIAIS NO USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO?

1) Esta ocorre pela delegação de poderes aos encarregados pela aplicação da lei. Cujos poderes são: a captura, a detenção e uso de força e uso de armas de fogo. Seu uso é dentro do razoavelmente necessário como: para a prevenção do crime, realização ou para a assistência à detenção legítima de delinquentes ou de cidadãos suspeitos, nenhuma outra força além dessa pode ser usada.  Esses poderes são essenciais para que os agentes de Segurança Pública possam desenvolver suas funções. Assim, os encarregados pela aplicação da lei podem fazer uso da força quando estritamente necessário e até a extensão requerida para o cumprimento de seu dever.

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