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POR UMA REDEFINIÇÃO DA CONTRATUALIDADE

Por:   •  12/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  87 Visualizações

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POR UMA REDEFINIÇÃO DA CONTRATUALIDADE

NOBRE, Lara Camila Rabelo1; RODRIGUES, Erick Samuel Araújo 1; CARDOSO, Lauro Alex Souza Couto1; PIMENTA, Luís Henrique Gomes1; MORAIS, Vinícius Costa1;  MEDEIROS, Viviane Fernandes2; 1 Estudante de graduação de Direito da Faculdades Integradas Pitágoras (FIPMoc); 2 Professora  do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras (FIPMoc).

Introdução: Contratos são negócios jurídicos. Acordo composto por pelo menos duas atitudes ou pessoas diversas, se classificando como negócios jurídicos bilaterais ou plurilaterais. Os contratos são praticados por forças de necessidades as mais diversas. Logo contratos são baseados na necessidade que impulsiona nossa vontade à satisfação de uma necessidade real ou até mesmo fictícia. Em outras palavras, é na convenção, motivada pela necessidade, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos os mais complexos e dinâmicos, que se situam os contratos. Convém destacar a ideia de autonomia da vontade e autonomia privada, o primeiro tem seu conceito como o poder de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontade, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica, já o segundo define-se como o poder que os particulares têm de regular, pelo exercício de sua própria vontade, as relações de que participam, designando-lhes a respectiva disciplina jurídica.

Objetivo: O presente trabalho teve como objetivo analisar as definições de contratos, como também mostrar o conceito de autonomia da vontade e autonomia privada, que tange as doutrinas e os códigos e a realidade na sua aplicação em função de realidade na vida dos contratantes. Método: Empregou-se para o desenvolvimento do estudo o procedimento exploratório bibliográfico e documental, Foi feita a coleta de dados em bases a artigo em site da internet , sendo ele Jus Brasil para domínio de conteúdo como: Jusbrasil, foi o resumo baseado quase em sua totalidade no artigo por uma redefinição da contratualidade, cujo esse resumo leva o mesmo nome e o autor Cezar Fiuza . Conclusão: autonomia da vontade e autonomia privada se desviaram ambos conceitos do núcleo comum que é a autonomia o qual parte de limite necessário que é a própria alteridade. A estrutura do contrato é decisiva para definir o tradicional conceito de parte, visto que somente aqueles que consentem, quando do exercício da autonomia privada, no conteúdo jurídico estipulado é que podem ser considerados como partes contratuais.

Palavras-chave: Autonomia. Vontade. Privada. Contratos.

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