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Prarica 1

Por:   •  7/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.786 Palavras (8 Páginas)  •  141 Visualizações

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Prática Simulada II – Profº: Rosangela Junqueira.    Rio de Janeiro, 30 de julho de 2014.

Tel: (21) 99996-7687

e-mail: professorajunqueira@gamil.com

representante da turma: luiz.salles@nce.ufrj.br

Aula 1

Redação de Peças Processuais do Direito do Trabalho:

Plano de Ensino:

- As peças serão redigidas em sala de aula conjuntamente.

- Inserir jurisprudência e doutrina.

Critérios:

Avaliação: Av1 – trabalho até 2,0 pontos (peça redigida manuscritamente dentro da peça, doutrina e jurisprudência);

Av2 e Av3 – provas integradas

Frequência: 75%

Promoção do Aluno: freqüência e nota.

        O processo do trabalho é uma justiça especializada. Justiça do Trabalho é o trabalhador que pede um direito material que ele acha que tem. O Juiz do trabalho é um Juiz Federal, na peça chama-se JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. E.C 45/2004 – ampliou a competência do Juiz de Trabalho. Ele via o dissídio entre o trabalhador e do empregador, mas hoje não precisa ser mais esse juiz competente para processar e julgar, pode ser a relação de trabalho, ou seja, o trabalhador que não tem vínculo de emprego com o empregador.

        Lei do empregado doméstico (pesquisar!). É preciso entender que direitos são esses decorrentes do vínculo de emprego. Nós temos empregadores que não assinam as CTPS dos seus empregadores. Contrato de trabalho formulado que será anotado na CTPS (garantia de previdência social, FGTS, auxílios, benefícios previdenciários para que o trabalhador se aposente, 13º, férias, pagamento do salário em dia, pagamento das horas extraordinárias, etc.). Contrato de trabalho pode ser verbal ou escrito. Na forma verbal, o empregador contratou, mas não assinou a CTPS, com diversas irregularidades. Contrato escrito é na CTPS, com 48h para promover a assinatura da CTPS, dando garantia ao trabalhador. O trabalhador na Justiça do Trabalho ele busca todos os direitos que ele possui, dentro das características do que é ser um empregado (pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica).

        Visto essas características, eu posso dizer que o empregado trabalhou devidamente e que agora ele vai ingressar com uma reclamação trabalhista para o juiz competente conhecer esse pedido que ele vai fazer. Ultimo local de trabalho do trabalhador.

        Na Justiça do Trabalho, as varas são divididas por regiões. Ex: Trabalhava em Petrópolis, competente será o Juiz de Petrópolis. Art. 651, CLT.

        1º grau – Vara do Trabalho;

        1º grau – TRT (Turnos);

        Tribunais Superiores: TST, STF. Recursos do Tribunal.

        Em algumas ocasiões, é necessário que o Supremo se manifeste. Porque a relação é muito ampla.

        Os demandantes do processo serão: o empregado, ex empregado ou o empregador. Pedindo os direitos trabalhistas. Na peça processual do trabalho, a CLT foi concebida com relação às normas do trabalho (direito material e direito processual), subsidiariamente eu vou utilizar o CPC.

Ficou desde a época passada a possibilidade da auto representação, ou seja, qualquer um pode comparecer à Justiça do Trabalho, sem seu advogado. Não deve ir, porque o empregado poderá formular um processo trabalhista indo ao sindicato do trabalhador, dentro da área dele, porque normalmente há um corpo jurídico que representará esse empregado ou esse empregador (sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores). Passado 1 ano que o empregado está na empresa, caso ele seja demitido com ou sem motivo, é preciso ter rescisão contratual perante o sindicato da classe (homologação no Ministério do Trabalho – DRT, essa assistência é obrigatória por lei). O advogado do sindicato tem direito aos honorários advocatícios. O advogado particular não tem direito à honorários advocatícios.

Lei 5.584/70 – empregado sindicalizado. Honorários advocatícios. Essa prestação de serviços é para justificar a contribuição que o empregado faz. Disse a lei que ele tem honorários fixados em 20% (advogado do sindicato). Sem a figura do advogado não se faz justiça.

Na peça processual trabalhista, os demandantes (partes – autor e réu) são reclamantes ou reclamados em uma Reclamação Trabalhista, esse é o nome da Ação. A peça será enviada para a autoridade competente, que é o Juiz do ultimo local de trabalho do trabalhador (Art. 651, CLT).

No Processo Civil eu tenho Os Fatos; na reclamação trabalhista eu faço os fatos e fundamentos juntamente. Os pedidos devem ser feitos em subtítulos, pleiteando um a um. Mas a peça dirigida à autoridade deve qualificar as partes, com nome completo, documentos pessoais para o processo do trabalho (Identidade, CPF, CTPS, PIS, data de nascimento e nome da mãe dele, além do endereço do domicílio). O FGTS era depositado no banco privado, hoje a conta de FGTS tem uma remuneração de 3,5% a.a. O FGTS só pode ser levantado quando a demissão for motivada. Agora é em nível nacional, a CEF tem um sistema que evita que hajam homônimos ou pessoas que já faleceram, com outras pessoas recebendo em seu lugar. Hoje existe essa identificação. Em seguida, será identificada a outra parte, nº do CNPJ com a razão social da empresa e o advogado deverá informar se ele pretende receber as citações ou não, com endereço atualizado (ex: local do seu escritório profissional). Não existe endereço comercial, o advogado não trabalha em comércio. Porque se não houver uma notificação (correspondência) com a identificação do advogado é ali que vamos controlar todas as comunicações. Não pode haver falha.

Para a propositura da reclamação trabalhista, eu preciso saber o procedimento que ela será processada. Qualquer reclamação trabalhista tem procedimentos no processo (conteúdo) é o que está aqui dentro e procedimento é a embalagem. Tramitar um processo significa como esse processo vai caminhar, isso é o procedimento. Eu tenho 3 procedimentos para essa reclamação trabalhista: Procedimento Sumário (causas de até 2 salários mínimos vigente no sindicato da classe, como não somos advogados do sindicato, não vamos usar), Sumaríssimo  - Art. 852-A e seguintes, CLT, mais célere (causas no valor de até 40 salários mínimos vigentes) ou Ordinário (causas complexas, causas em que participam as entidades públicas, autarquias, entes da administração pública e fundações), ainda que a cobrança seja de R$1.000,00 (mil reais).

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