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Questionário Direito de Família

Por:   •  10/3/2016  •  Exam  •  1.577 Palavras (7 Páginas)  •  500 Visualizações

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  1. Em que consiste o objeto do Direito de Família?

O direito de família possui como objeto o estudo dos direitos e obrigações das pessoas para com sua família, da família para com seus componentes e da família para com a sociedade.

  1. Explique os princípios que regem o Direito de Família.

Principio da dignidade da pessoa humana, princípio da igualdade dos cônjuges e companheiros, princípio da igualdade dos filhos, princípio do livre planejamento familiar/paternidade responsável, princípio da comunhão plena de vida, princípio da liberdade de escolha.

  1. O Direito Sucessório Brasileiro prevê a possibilidade de que os filhos         advindos de só um dos cônjuges (unilaterais) recebam menor porção         hereditária do que os bilaterais.Com base no Direito de Família analise esta         regra do Direito Sucessório.

Tal regra não pode ser recepcionada de acordo com o direito de família, tendo em vista o princípio da igualdade entre os filhos, que garante a igualdade de direitos e deveres de todos os filhos de um casamento, sejam ainda eles unilaterais ou adotados.

  1. Com base em que princípio pode se questionar a legalidade dos núcleos multifamiliares?

Com base no princípio da comunhão plena de vida, não há possibilidade de uma pessoa, possuindo várias famílias, ter uma vida em comunhão com todas ao mesmo tempo.

  1. Conceitue as modalidades de família reconhecidas pelo Direito Civil Brasileiro .

Família tradicional, família anaparental, família informal, família eudonista, família extensa, família monoparental, família homoafetiva.

  1. Explique a natureza jurídica do casamento em suas diversas concepções .

Concepção contratualista: O casamento era um contrato em si, essa teoria é criticada pois os contratos não tratam de questões pessoais (e o casamento obviamente possui questões pessoais)

Concepção institucionalista: O casamento era uma instituição social que gerava direitos supraindividuais e dotado  de regras próprias.

Concepção mista: O casamento é um contrato misto, dotado de características contratuais em sim, mas dotado de regras advindas do direito de família que devem ser seguidas para formalização de um casamento válido.

  1. Um casamento celebrado com descumprimento da solenidade prevista         na lei         gerará quais efeitos? E casamento celebrado não levando em consideração         o impedimento legal? E no caso de inobservância de causas suspensivas?

Percebe-se que a pergunta objetiva saber os efeitos de cada instituto jurídico, pois bem, o casamento em descumprimento com solenidade prevista em lei será inexistente, sendo assim, declarada a inexistência do mesmo será como se esse nunca houvesse acontecido, ou seja, tudo que gerou efeito na vida dos casados será como se não tivesse acontecido. O casamento celebrado não levando em consideração o impedimento legal será considerado nulo e os efeitos retroagirão até a data da realização do matrimônio. No caso do casamento realizado com inobservância de causa suspensiva, este não será declarado nulo, mas sim será imposto o regime de separação judicial de bens.

  1. A capacidade para casar está diretamente relacionada a         capacidade civil.         Julgue esta afirmativa

A afirmativa é falsa, a capacidade civil se inicia a partir dos dezoito anos completos (em regra), já a capacidade para casar se inicia a partir dos 16 anos completos.

  1. Descreva o procedimento, em regra, para realização de um casamento,         inclusive com os prazos.

O processo de habilitação se inicia com o requerimento dos nubentes em cartório de registro civil, com o processo iniciado os nubentes devem apresentar todos os documentos necessários para comprovar que são habilitados (certidão que comprove idade, a falta de impedimentos, de causas suspensivas etc), constatada a capacidade para casar, será promovido um edital, que será colado na porta do cartório e publicado em jornal de grande circulação por 15 dias (com o objetivo de tornar público o casamento dos nubentes e convocar qualquer pessoa que possua informação de impedimento ou causa suspensiva), após o decurso do prazo e nenhuma impugnação, receberão os nubentes uma certidão atestando que os mesmo estão aptos a se casarem, sendo assim, a partir da data de emissão da certidão, os nubentes tem 90 dias para se casar, se não respeitarem o prazo, terão que refazer todo o procedimento.

  1. São elementos essenciais do Casamento, a diferença de sexo, o consentimento         dos cônjuges e a celebração na forma da lei. Julgue esta afirmativa com base         nos Entendimentos Atuais no Direito de Família .

Com base nos entendimentos atuais do direito de família, todas as afirmativas estão corretas, exceto a que diz ser elemento do casamento a diferença de sexo tendo em vista que o casamento entre pessoas do mesmo sexo já foi validado tanto pelo STJ quanto pelo STF, sem falar na resolução nº175 do CNJ, que oficializou a validade do casamento homoafetivo.

  1. O que são os Impedimentos ao Casamento? Explique, diferenciando         Impedimento de Incapacidade para casar

O impedimento para o casamento constitui causa de interesse público que impede certa pessoa de casar com outra, tendo em vista o parentesco, a afinidade, a adoção, o cometimento de crime anterior e o fato da pessoa já ser casada. A incapacidade para casar é geral, se a pessoa for incapaz para casar, ela não pode casar com ninguém.

  1. A e B são Tio e Sobrinha respectivamente. Explique a existência ou não de         Impedimentos para casar entre eles.

Existe sim impedimento para casar entre tio e sobrinho, tendo em vista que são parentes de 3º grau em linha colateral (art 1521), porém, de acordo com o decreto-lei 3.200/41, se os mesmos realizarem um exame pré-nupcial, e ficar constatado que não haverá problema na concepção de futuros filhos, podem se casar.

  1. Explique o Impedimento para Casar decorrente de parentesco por afinidade,         ressaltando quem são os alcançados por este Impedimento

O parentesco para casar decorrente de afinidade impede a pessoa de se casar com outra com quem tenha formado um vínculo de afinidade em decorrência de casamento anterior. O impedimento em comento atinge todos os parentes em linha reta do ex-cônjuge, não atingindo, assim, os parentes em linha colateral da ex-cônjuge (pode casar com o ex-cunhado).

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