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R E C U R S O C O N T R A A U T O D E I N F R A Ç Ã O

Por:   •  5/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  138 Visualizações

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R E C U R S O     C O N T R A    A U T O   D E   I N F R A Ç Ã O.

JARI DO DETRAN

RUA DA BAHIA, 1635 – 1º ANDAR 30-160-011 – CENTRO  - BELO HORIZONTE-MG

RECORRENTE/PROPRIETÁRIO

, brasileiro, casado, mototaxista, portador do, CPF, residente na Rua (fone 33-) vem, por seu advogado, dentro do prazo legal, apresentar R E C U R S O, nos termos expressos abaixo:

DO VEÍCULO:

Pas/Motocicleta, marca, ano fabricação e modelo , cor , placa.

DA AUTUAÇÃO:

AUTO DE INFRAÇÃO Nº . PROCESSAMENTO:. ARTIGO 181 XVII. CÓDIGO DE INFRAÇÃO . DATA DA INFRAÇÃO: . HORA: . Local: Rua

DA ALEGAÇÃO:

PRELIMINARMENTE: CERCEAMENTO DE DEFESA:

Conforme comprovam a cópia anexa e AR, aviou DEFESA para o endereço constante da notificação, todavia, este não foi analisado e sequer inserido no sistema de infrações do DETRAN, sendo surpreendido com sua transformação em penalidade, em desobediência aos princípios de amplitude de defesa e contraditório, o que caracteriza patente irregularidade. (O mesmo ocorreu com a infração codificação processamento), auto de infração, objeto de outro recurso).

Assim, requer a análise da defesa e sua JUNTADA AO PRESENTE FEITO, uma vez que nela carreou toda documentação exigida.

QUANTO AO MÉRITO:

A infração foi registrada de forma irregular, considerando, inicialmente que não estava estacionado e sim parado por alguns segundos. Existe diferença entre parar e estacionar. Ademais, a sinalização no local é ineficiente e irregular considerando que, ao mesmo tempo que admite estacionamento rotativo, possui na mesma placa uma sinalização não prevista na legislação, inclusive com dimensão inferior, fora do padrão previsto no Código de Trânsito.

DO FUNDAMENTO LEGAL:

Determina o art. 90 do CTB:


”Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”.

                               Por outro lado, dispõe o art. 281, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro:

“... O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular”.

                                                                     DO PEDIDO:

               Assim, diante do que foi acima exposto, o recorrente aguarda que seja acatada a sua defesa e arquivado o auto de infração, em conseqüência da sua insubsistência.

             

Nestes Termos,

  1. Deferimento.

...

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