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REFLEXOS DOUTRINÁRIOS DO IUS GENTIUM TARDOMEDIEVAL ENTRE PAULUS VLADIMIRI E FRANCISCO DE VITORIA: RUPTURAS NO DISCURSO SOBRE A (DES)LEGITIMAÇÃO DO CONQUISTA DOS INFIÉIS (SÉC. XV E XVI)

Por:   •  16/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  7.301 Palavras (30 Páginas)  •  236 Visualizações

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COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA - CESUSC

FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DE FLORIANÓPOLIS – FCSF

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

PROJETO DE PESQUISA

REFLEXOS DOUTRINÁRIOS DO IUS GENTIUM TARDOMEDIEVAL ENTRE PAULUS VLADIMIRI E FRANCISCO DE VITORIA: RUPTURAS NO DISCURSO SOBRE A (DES)LEGITIMAÇÃO DO CONQUISTA DOS INFIÉIS (SÉC. XV E XVI)

Acadêmico:

Núcleo de Pesquisa: Direito Constitucional

Florianópolis/SC

2013

SUMÁRIO

        

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO        3

1.1 TÍTULO        3

1.2 AUTOR        3

1.3 NÚCLEO DE PESQUISA        3

1.4 CURSO        3

1.5 ENDEREÇO DE E-MAIL        3

1.6 TELEFONE        3

2 OBJETO        4

2.1 TEMA        4

2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA        4

2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        4

2.4 HIPÓTESE        4

2.5 VARIÁVEIS        5

3 JUSTIFICATIVA        6

4 OBJETIVOS        10

4.1 OBJETIVO GERAL        10

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS        10

5 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA INICIAL        11

5.1 A CONCEPÇÃO VITORIANA DE IUS GENTIUM        11

5.1.1.1 A Obra de Vitoria - do Ius Naturale ao  universalismo do Communitas Orbis        14

6 METODOLOGIA        22

6.1 MÉTODO DE ABORDAGEM        22

6.2 MÉTODO DE PROCEDIMENTO        22

6.3 TÉCNICAS DE PESQUISA        22

7 ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA        23

7.1 ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS        23

7.2 ELEMENTOS TEXTUAIS        23

7.3 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS        23

8 ORDENAÇÃO DO TEMA        24

9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES        26

10 REFERÊNCIAS        27


1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1 TÍTULO

Reflexos Doutrinários do Ius Gentium Tardomedieval entre Paulus Vladimiri e Francisco de Vitoria: rupturas no discurso sobre a (des)legitimação da conquista dos infiéis (Séc. XV e XVI)

1.2 AUTOR

1.3 NÚCLEO DE PESQUISA

Direito Constitucional

1.4 CURSO

Graduação em Direito

1.5 ENDEREÇO DE E-MAIL

XXXX@gmail.com

1.6 TELEFONE

9999-9999


2 OBJETO

2.1 TEMA

História do Direito Internacional; Teoria do Direito Internacional

2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Reflexos Doutrinários do Ius Gentium Tardomedieval entre Paulus Vladimiri e Francisco de Vitoria: rupturas no discurso sobre a (des)legitimação da conquista dos infiéis (Séc. XV e XVI)

2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

A partir da análise dos fundamentos jurídico-teóricos medievais que constituem os modelos de ius gentium de do século XV, de Paulus Vladimiri e do século XVI, de Francisco de Vitoria e da observação das rupturas teórico-históricas no tratamento da questão da condição jurídica dos infiéis em relação à Communitas Christiana, seria possível definir algum grau de dependência teórica e conceitual de Vitoria em relação a Vladimiri, que tenham também o condão de aclarar o sentido do rompimento teórico do ius gentium vitoriano com os padrões medievais em direção a uma teoria jurídica moderna?

2.4 HIPÓTESE

A análise dos pressupostos teóricos do ius gentium vitoriano frente àqueles que fundamentaram a defesa do reino da Polônia dentro do Concílio de Constância, efetivada por Paulus Vladimiri, por conta da proximidade temática referente ao tratamento dos povos pagãos dentro das relações jurídico-sociais com a Respublica Christiana, provavelmente demonstrará que o teólogo espanhol utilizou-se dos elementos conceituais prévios para a sistematização de sua teoria Além disso, principalmente no tocante à sua fundamentação canonística e jusnaturalista, pode-se perceber que a ruptura teórica de Vitoria em relação ao modelo aristotélico-tomista tem como base as influências nominalistas e humanistas presentes em Paulus Vladimiri. Além disso, por conta da diversidade do contexto histórico, algumas divergências fundamentais no tratamento da questão servirão como mecanismos de aprofundamento de análise dos posicionamentos adotados por Francisco de Vitoria na defesa dos interesses católicos em face dos interesses dos indígenas americanos, seja dentro do contexto da segunda escolástica, seja em contraposição aos seu pretenso tomismo.

2.5 VARIÁVEIS

- Ius Gentium

- Ius Gentium medieval

- Francisco de Vitoria

- Respublica Christiana

- Povos pagãos

- Questão Polonesa

- Justificações medievais cristãs de conquista

- Justificações medievais cristãs de aquisição de território

- Igreja

- Reino de Espanha

- Ius Gentium vitoriano

- Defesa do Reina da Polônia

- Concílio de Constancia

- Paulus Vladimiri

- Stanislau de Scarbimiria

- Relações bélicas

- Fundamentação Canonística e Jusnaturalista

- Diversidade de contexto histórico

- Divergências teóricas

- Mecanismos de aprofundamento de análise

...

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