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Recursodeapela tion

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Por:   •  27/12/2014  •  Abstract  •  1.546 Palavras (7 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo nº

Autor: SUPERMERCADO .

Réu:Banco Múltiplo S/A

BANCO MÚLTIPLO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Diogo Moreira, 132, 24º andar, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.086, por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para interpor o presente:

R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O

contra a r.sentença de fls., conforme as razões de recurso anexadas, requerendo que estas sejam encaminhadas à Colendo Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento.

Requer-se, ainda, a juntada da guia de recolhimento recursal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo, 17 de Janeiro de 2012

Rafael Antonio da Silva

OAB/SP

RAZÕES DE RECURSO

Apelante: BANCO MÚLTIPLO S/A

Apelado: SUPERMERCADO S

Processo nº. -2

COLENDA TURMA RECURSAL

INCLITOS JULGADORES

1. Breve Resumo dos Fatos.

Trata-se de Ação cautelar de com pedido de Indenização por Danos Morais decorrente de suposta negativação indevida.

Aduziu a apelada, que teve seu nome negativado junto ao Banco Central do Brasil, por uma suposta divida no valor de R$ 65.849,90 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).

Alega que jamais teve qualquer relação comercial com a Ré, razão pela qual a negativação seria indevida, requerendo sua exclusão liminarmente.

O Apelante apresentou contestação na qual demonstra a relação comercial existente entre a partes, bem como esclarece os fatos que levarão a negativação.

Comprova o apelante que, tão logo foi noticiado pela apelada, tomou todas as medidas necessárias, baixando as restrições junto ao Banco Central do Brasil, fato este que ocorreu muito antes da distribuição da ação.

Assim sendo, demonstrou que não havia nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao Réu.

Ainda assim, o MM. Juiz julgou procedente o pedido formulado na inicial, declarando a inexistência da dívida decorrente do título que orientou a restrição lançada sobre o nome da autora, condenando o réu ao pagamento do exorbitante valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a titulo de indenização por danos morais sofridos.

Data vênia, referida sentença não deverá prevalecer, conforme as razões abaixo transcritas.

2. Das Razões Recursais.

Primeiramente, cabe ressaltar que no caso em testilha, o MM. Juízo “a quo” não agiu com o costumeiro acerto, vez que arbitrou alto valor a título de indenização por danos morais, sem contudo justificar como deduziu e mensurou a extensão do dano moral para chegar à vultuosa quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Outrossim, foge à realidade do apresentado na presente demanda, tendo nítido caráter de enriquecimento sem causa, o que é coibido por lei.

O valor arbitrado em condenações decorrentes de dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, correspondendo ao exato grau de constrangimento e as conseqüências advindas para a vítima, de modo a não ensejar desvantagem indevida e exagerada.

Para tanto, ao arbitrar o valor da condenação, cabe ao Magistrado agir de modo consentâneo, de modo a não evitar a crescente ida ao Judiciário em busca de recebimento de valores exorbitantes decorrentes da “indústria do dano moral”, inclusive para manter o caráter do instituto do dano moral e evitar sua banalização.

Vislumbra-se, hodiernamente, uma crescente ida ao Judiciário em busca de recebimento de valores exorbitantes decorrentes da “indústria do dano moral”. Cabe ao Judiciário coibir estas espécies de demandas, inclusive para manter o caráter do instituto do dano moral e evitar sua banalização.

Nas palavras do ilustre jurista Humberto Theodoro Júnior:

"Mais do que em qualquer outro tipo de indenização, a reparação do dano moral há de ser imposta a partir do fundamento mesmo da responsabilidade civil, que não visa criar fonte injustificada de lucros e vantagens sem causa.”(THEODORO JUNIOR, Humberto. Dano Moral. Juarez de Oliveira. 2ª ed. 1999. p. 36.)

Inquestionável a excessividade do valor arbitrado pelo MM. Juízo “a quo”, evidenciando claro enriquecimento sem causa caso mantida a r. sentença senão vejamos:

“EMENTA: INDENIZAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM EXCESSIVO - REDUÇÃO A PATAMARES RAZOÁVEIS. - Configurada a atitude abusiva e ilícita por parte do fornecedor, o dano impingido ao consumidor é indenizável - Fixada a indenização em valor excessivo impõe-se a sua a redução, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como dos objetivos da indenização civil. (Apelação Cível Nº 1.0145.08.467065-5/001 - Comarca De Juiz De Fora - Relator: Des. Fabio Maia Viani).”

“INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE.

1. O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO FINANCIADO, PARA FORÇAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA JÁ PAGA, ENSEJA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO, SEGUNDO O DISPOSTO NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL, MAIS INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS E INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL RESULTANTE DO CONSTRANGIMENTO IMPOSTO À PESSOA, QUE TEVE ABALADA SUA HONRA CREDITÍCIA.

2. A COMPOSIÇÃO DO DANO MORAL DEVE SER

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