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Respostas às questões sobre a disciplina "Direito Administrativo"

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Por:   •  11/9/2014  •  Exam  •  1.707 Palavras (7 Páginas)  •  378 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE UBERABA

ADRIANA SANTIAGO

LEANDRO LÍMIRIO TOMÉ

DIREITO ADMINISTRATIVO II

UBERLÂNDIA-MG

2013

ADRIANA SANTIAGO

LEANDRO LIMÍRIO TOMÉ

DIREITO ADMINISTRATIVO II

Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba, como parte das exigências à conclusão da disciplina de Direito Administrativo II, do 5º período/2013 do Curso de Direito.

Orientador: Paulo Brasileiro

UBERLÂNDIA – MG

2013

1º Trabalho extra sala

Professor: Paulo Brasileiro

Aluno(a): Adriana Santiago

Leandro Limírio Tomé

Data da entrega: NA PRIMEIRA AULA SEGUINTE AO TRANSCURSO DE 15 DIAS A CONTAR DA DISPONIBILIZAÇÃO DESTE NA CENTRAL DE MENSAGENS.

Valor: 15 pontos

Grupo de no máximo três pessoas.

1- Qual a finalidade de um PAD? Qual a diferença de uma sindicância?

A finalidade do PAD é precisar a verdade dos fatos, sem a preocupação de incriminar ou absolver indevidamente o servidor acusado. Ele trata de condutas. O PAD é um instrumento utilizado quando há um acusado. No caso da sindicância, normalmente não se conhece a autoria e faz-se uma investigação. Ao final, se identificar um suspeito a sindicância vai indicar a abertura de um PAD. A sindicância também pode a partir da constatação de suspeita de autoria, realizar o inquérito dando direito de ampla defesa ao acusado. Mas isso se a penalidade prevista for no máximo suspensão de até 30 dias. Caso a penalidade prevista seja superior é obrigatória a abertura de um PAD após a conclusão da sindicância.

2- Em que casos são necessários se instaurar uma sindicância?

Quando não há um suspeito para o fato ocorrido. Nesse caso a comissão fará uma investigação e não há necessidade de ampla defesa. Nesse caso dizemos que é uma sindicância investigativa. Se optarmos por uma sindicância processual haverá a indicação de um sindicado com obrigatoriedade de ampla defesa e contraditório.

3- Quais os passos de um processo administrativo disciplinar?

No rito ordinário, primeiro instaura-se o PAD mediante publicação da Portaria pela autoridade instauradora. A comissão deve ser criada respeitando-se os Artigos 149 e 150 da Lei n. 8112/90. Faz-se a notificação prévia do acusado. A seguir serão tomados os depoimentos, feito as acareações, realizado as investigações, diligências ou perícias. Interroga o acusado. Ao final faz-se o enquadramento e indiciação. O acusado deve receber a citação passando à condição de indiciado. O indiciado tem o direito de realizar defesa escrita. A comissão elabora o relatório conclusivo e o submete à autoridade julgadora, que é responsável pela aplicação da penalidade dentro de sua competência. Se a pena for superior, o processo deve ser encaminhado para o Ministro de Estado para providências cabíveis.

4- O PAD pode ser utilizado para apurar faltas cometidas por servidores em estágio probatório?

Sim. Pode-se utilizar o PAD para apuração das faltas cometidas por servidores em estágio probatório. Mas a reprovação no estágio, quando o mesmo não atinge o mínimo de desempenho, deve ocorrer mediante avaliação. Nesse caso o servidor será exonerado de ofício e não demitido. A demissão é uma penalidade prevista na Lei 8112/90 Art.132.

5- Um PAD pode ser utilizado mesmo sem a existência de um suspeito?

Sim. Um PAD pode iniciar os trabalhos de investigação e somente após descobrir um possível suspeito realizar a notificação do acusado. Isto facilita, pois teremos apenas um procedimento para investigação e aplicação de penalidades. No entanto, o procedimento mais comum é proceder à sindicância e depois ao PAD, em dois procedimentos independentes. O material da investigação deve ser anexo ao PAD.

6- Quais as etapas de um PAD?

Um PAD tem 3 etapas: instauração, inquérito e julgamento. O inquérito é dividido em instrução, defesa e relatório. A instauração do PAD se dá mediante publicação da Portaria, que pode ser realizada em jornal de grande circulação, Diário Oficial, Boletim interno de tal forma a atingir aos interessados. O julgamento deve ser realizado pela autoridade julgadora, prevista no regimento interno.

7- De quem é a obrigação de provar que um acusado tem culpa?

No PAD deve haver presunção de inocência. O ônus de provar a responsabilidade é da administração. Deve-se considerar inocente o acusado ou indiciado até a decisão final condenatória.

8- É obrigatória a presença de um advogado durante o PAD? Fale sobre a posição do STJ e STF sobre o tema.

O acusado tem direito de ser acompanhado por um advogado para prestar seu depoimento. No entanto, a falta do advogado ou da defesa técnica não invalida o PAD. A presença de um servidor na CPAD com conhecimentos jurídicos sólidos é recomendável. Da mesma forma que o acusado geralmente terá sua defesa melhor qualificada com a presença de um advogado acompanhando as oitivas e ao interrogatório.

9- Em que casos a autoridade instauradora pode optar pelo PAD em rito sumário?

Conforme o Artigo 133 da Lei 8112, o rito sumário deve ser aplicado para apurar irregularidades de acumulação ilegal de cargos empregos ou funções públicas, inassidualidade

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