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Roteiro de Aula: Direito Internacional dos Direitos Humanos

Por:   •  15/5/2019  •  Relatório de pesquisa  •  3.557 Palavras (15 Páginas)  •  236 Visualizações

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Roteiro de Aula: Direito Internacional dos Direitos Humanos

Prof. Douglerson Santos

  1. Justificativa:
  1. Condição para reivindicar direitos a partir da própria existência, independente de qualquer condição, ultrapassando as barreiras dos Estados.
  1. Nível de Proteção:
  1. Proteção Interna = Direito Constitucional
  2. Proteção externa = Direito Internacional
  1. Nomenclatura:
  1. Direitos do Homem:  
  1. Expressão de índole naturalista
  2. Direitos inatos ainda não positivados em tratados
  3. Expressão não mais utilizada
  1. Direitos fundamentais
  1. Proteção constitucional dos direitos humanos
  2. Mecanismos internos de proteção, objetivamente delimitados e vigentes num determinado ordenamento jurídico.
  1. Direitos Humanos
  1. Direitos positivados nos tratados ou costumes internacionais, globais ou regionais.
  2. Construção da Constituição Federal Brasileira respeita a divisão técnica entre direitos humanos e Direitos fundamentais.
  1. Histórico: Processo gradual de internacionalização e universalização dos direitos humanos  com a consequente relativização da soberania dos Estados.
  1. Direito Humanitário
  1. Criado no sec. XIX visa estabelecer limites à atuação do Estado nos conflitos internacionais e guerras civis. Busca a proteção de vulneráveis envolvidos em conflitos (prisioneiros, doentes, feridos e população civil).
  1. Sociedade das Nações
  1. Criada pós-primeira guerra mundial consolidando a necessidade de flexibilização da soberania dos Estados para alcançar a cooperação, paz e segurança internacional.
  2. Normas abstratas relacionadas às questões minoritárias e de regras trabalhistas, mas que continham possibilidade de sanção pelo descumprimento.
  1. Organização Internacional do Trabalho

iii.  Criada após a Primeira guerra mundial para estabelecer parâmetros internacionais de dignidade e bem estar dos trabalhadores, gerando regras obrigatórias para os países participantes.

  1. Segunda Guerra Mundial
  1. Solidificação dos Direitos humanos com a consciência coletiva mundial e com início de um processo de estruturação na defesa destes direitos.
  1. Características:
  1. Historicidade
  1. Consagração dos Direitos Humanos no contexto histórico da comunidade internacional. Surgimento na OIT em 1919, fortalecimento com o surgimento da ONU no pós-guerra e consolidação através dos direitos fundamentais dos Estados.
  1. Universalidade
  1. Condição exclusiva de ser humano como justificativa para vindicar os direitos no plano interno ou internacional.
  1. Essencialidade
  1. Conteúdos e valores supremos
  1. Irrenunciabilidade
  1. Mesmo com a autorização dos titulares
  1. Inalienabilidade
  1. Indisponibilidade e negociabilidade
  1. Inexorabilidade
  1. Possibilidade de expansão
  1. Imprescritibilidade
  1. Salvo as limitações previstas nos próprios textos dos tratados internacionais.
  1. Vedação ao retrocesso
  1. Impossibilidade de retroceder em relação a direitos já consolidados
  1. Interdependência
  2. Interdisciplinaridade

  1. Gerações ou dimensões dos direitos humanos
  1. Primeira dimensão:
  1. Direitos de liberdade (liberais)
  2. Direitos civis e políticos
  3. Primeiros positivados nas cartas internacionais
  4. Indivíduo como titular e Estado como garantidor
  1. Segunda dimensão
  1. Direitos de igualdade (doutrinas antiliberais, lançadas pelo Estado Social).
  2. Direitos sociais, econômicos e culturais.
  3. Coletivos e coletividades como titulares
  4. Consolidados como normas programáticas, divergindo dos direitos de primeira geração que se caracterizam pela imediatidade das obrigações.
  1. Terceira dimensão
  1. Fraternidade
  2. Desenvolvimento, paz, meio ambiente, comunicação.
  1. Quarta dimensão
  1. Democracia direta, direito de informação, pluralismo.
  1. Críticas à teoria das divisões:
  1. Indivisibilidade, interdependência e interdisciplinaridade dos direitos humanos.
  2. Justifica políticas publicas que utilizam ideia esquematizada para negar alguns direitos em detrimento de outros
  1. Direito Internacional dos Direitos Humanos
  1. Criação pós Guerra – Genocídio da II Guerra como fato gerador
  2. Ramo do Direito que visa proteger o indivíduo independente da nacionalidade
  3. “O direito de ter direitos” ( Hannah Arendt): Inclusão do indivíduo como sujeito de Direito Internacional
  4. Influência no processo de Constitucionalização dos Diretos Humanos
  1. E: emenda 45 – Federalização dos Direitos Humanos Art. 109 requisitado pelo Procurador Geral da República em qualquer fase do processo
  1. Tratados Internacionais no Direito Brasileiro
  1. Polêmica anterior à Emenda 45 sobre a força normativa dos tratados internacionais de Direitos Humanos
  2. Emenda Constitucional 45 de 2004

  1. Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  2. Congresso Nacional aprova mediante decreto legislativo (mesmo procedimento anterior à emenda, alterando apenas o quórum).
  3. Necessário também todos os outros procedimentos como ratificação, promulgação e publicação.
  1. Situação dos Tratados de Direitos Humanos anteriores a Emenda 45, ou sem o quórum necessário: Norma supra legal
  2. Impossibilidade de denúncia, ainda que permitida pelo tratado, por se tratar de cláusula pétrea.
  1. Direitos humanos e o Direito Internacional
  1. Carta da ONU
  1. Ausência de conceituação de Direitos Humanos na carta da ONU leva a criação da Declaração universal em 1948
  1. DUDH – 1948
  1. Garantias individuais: Art. 3 a 21
  2. Direitos sociais e coletivos: Art. 22 a 28
  3. Natureza jurídica: Não é Tratado internacional, mas recomendação através de Resolução da Assembleia Geral da ONU.
  4. Código de ética universalmente aceito e paradigma para a criação de outros textos normativos, internos e internacionais.
  5. Relativismo cultural ou universalidade da Declaração
  1. Particularidades culturais no podem ser invocadas para justificar o descumprimento dos direitos humanos universalmente aceitos
  1. A DUDH apesar de norma cogente não dispõe de mecanismo prático para sua efetivação.
  1. Pactos de Nova York de 1966
  1. Objetivo de trazer técnica jurídica à Declaração Universal
  2. Criação de mecanismos de monitoramento através da ONU
  3. Direitos civis e políticos (direitos de liberdade)
  1. Garantia dos direitos de primeira geração (primeiros direitos assim considerados, frutos da ideologia iluminista).
  2. Jurisdicionados
  3. Proteção negativa do Estado
  4. Obrigação imediata
  5. Passível de monitoramento
  1. Comitê de Direitos Humanos
  1. Relatórios anuais ou por solicitação
  2. Pode receber queixas de Estados partes, caso ambos concordem.
  1. Protocolo adicional (Facultativo)
  1. Permite considerar petições individuais ao Comitê
  2. Requisitos:
  1. Esgotamento dos meios internos
  2. Litispendência Internacional: Situação não analisada por outros mecanismos internacionais.
  1. Não ratificado pelo Estado Brasileiro
  1. Direitos Econômicos, sociais e culturais (direitos de igualdade).
  1. Não jurisdicionáveis
  2. Realização progressiva com politicas públicas
  3. Prestação positiva do Estado
  4. Dificuldade de monitoramento
  1. Relatórios que serão ao Conselho Econômico e Social da ONU
  2. Não prevê possibilidade de queixas individuais
  1. Criticas a divisão: Interdependência e interdisciplinaridade dos direitos.
  1. Sistema Interamericano
  1. Carta da OEA – Organização dos Estados Americanos (Carta de Bogotá - 1948) e Declaração Americana dos Direitos do homem e do Cidadão.
  1. Primeiros documentos de proteção
  2. Criação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
  1. Convenção Americana de Direitos Humanos
  1. Assinado em 1969 e restrito aos Estados da OEA
  2. Ratificada pelo Brasil em 1992
  3. EUA e Canadá não ratificaram
  4. Proteção complementar a dos Estados Nacionais
  5. Não dispõe de normas para a proteção de Direitos sociais, que só foram garantidos com o protocolo adicional de San Salvador de 1988, promulgado no Brasil em 1999.
  6. Sistema de Monitoramento:
  1. Comissão interamericana de Direitos Humanos
  1. É órgão da Convenço Americana de Direitos Humanos e também da OEA
  2. Composta por 07 membros eleitos pela Assembleia Geral da OEA
  3. Principal função: Examinar petições individuais, de grupos de indivíduos ou de entidades não governamentais sobre violações de direitos humanos.
  4. Requisitos de admissibilidade:
  1. Esgotamento interno
  2. Apresentada 06 meses a partir da notificação de decisão definitiva
  3. Litispendência internacional
  1. Procedimento:
  1. Admitida a admissibilidade requisitará informações do Estado parte.
  2. Mediante informações poderá:
  1. Arquivar o pedido
  2. Buscar solução amistosa através de conciliação
  3. Primeiro Informe: solução acordada ou relatório com as recomendações se não houver acordo.
  4. Possibilidade de submisso do caso à Corte Interamericana
  5. Se em 03 meses não for submetida à Corte será julgada pela Comissão em segundo informe, pelo voto da maioria dos membros.
  1. Corte Interamericana de Direitos Humanos – San José da Costa Rica
  1. Órgão jurisdicional do Sistema interamericano
  2. Pertence à Convenção e não a OEA
  3. Composta por 07 juízes
  4. Competência consultiva e contenciosa
  5. Competência contenciosa precisa de ratificação pelo Estado Parte
  6. Não permite ingresso de particulares ou instituições privadas, cujas demandas se dão mediante a comissão.
  7. Procedimento
  1. Comissão através na negativa de cumprimento do primeiro informe
  2. Possibilidade de denúncia por outro Estado Parte que também reconheça a jurisdição contenciosa da corte.
  3. Sentença definitiva e inapelável
  1. Eficácia imediata e independe de homologação do STJ (diferença entre sentença estrangeira e sentença internacional)

Questões de Prova: Direito Internacional dos Direitos Humanos

Prof. Douglerson Santos

Questão 01: Leia atentamente as seguintes assertivas acerca da Proteção dos Direitos Humanos:

I - Uma das principais características dos direitos humanos é a Proibição ao retrocesso. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

II - A Corte Interamericana de Direitos Humanos é competente para emitir parecer, a pedido de Estado-membro da Organização dos Estados Americanos, sobre a compatibilidade entre quaisquer das leis internas desse Estado e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

III - Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos. 

Estão corretas as seguintes assertivas:

II e III

Todas estão corretas

I e III

Apenas a III

I e II

...

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