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Por:   •  11/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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 FACULDADE PROCESSUS

2º SEMESTRE DE 2015

DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL

Avaliação. Trabalho. Entregue impreterível na data de 17 de novembro de 2015

Professora Noemia Porto

        Instruções. Os temas abaixo elencados deverão ser abordados, cada um, em no máximo 15 linhas, conjugando-se, necessariamente, a análise crítica da decisão judicial com a doutrina constitucional pertinente. Para fins de avaliação, deverão ser analisadas cada um dos aludidos temas, separadamente. É possível que se aponte solução jurídica diversa da empreendida no acórdão. Serão avaliados objetividade, precisão de raciocínio, profundidade e capacidade de crítica. A avaliação poderá ser cumprida em grupo de até três membros, desde que traduzida em respostas que representem o consenso dos respectivos membros. É permitida a consulta a obras e à jurisprudência que, quando pertinente, possa servir de referência para embasar o raciocínio da resposta. É obrigatória a citação da fonte pesquisada, observando as normas da ABNT.

        Caso. Temas.

        A partir da decisão na ADI 679022 do TJDFT, e à luz da doutrina pesquisada, aborde os seguintes aspectos:

  1. conceito de vandalismo estatal;

É quando a postura do Poder Público é nociva ao ordenamento ou prejudicial à ocupação do território.

A Lei visa garantir o interesse social, o bem público, o interesse do povo. Se o poder público não observa o ordenamento, incorre em vandalismo estatal. Ou seja, contraria o desejo da população, no caso em tela, referente a ocupação do solo.

Doutrinariamente Hely Lopes Meirelles entende  que para o desenvolvimento global e constante do Município, deve se considerar as vontades da comunidade local.

Toshio Mukai aduz que a lei propiciar o desenvolvimento urbano.

Já Adilson Abreu Dallari fala que a lei deve atender aos anseios da coletividade, satisfazendo o interesse público: de forma estética, funcional, econômica, social, ambiental e outros.

Para Paulo Roberto de Souza Jr entende que a lei garante o atendimento das necessidades dos cidadãos, tais como qualidade de vida, justiça social e desempenho das atividades econômicas.

        b) a importância, no controle de constitucionalidade, do confronto lei X lei;

        c) o que se pode considerar como direito constitucional à cidade e como isso se instrumentaliza judicialmente;

        d) a tensão entre forma e matéria constitucional no caso do controle de constitucionalidade concentrado;

        e) a garantia do meio ambiente em disputas concretas;

O meio ambiente pode ser natural, artificial ou cultural. Todos eles tem preservação garantida por Lei. Nas disputas concretas o ordenamento também deve ser observado.  A análise de degradação ambiental deve ser analisada caso a caso para que os resultados não sejam muito desastrosos.

Somente relevante interesse público poderia justificar danos ambientais.

        f) o papel do Judiciário na garantia da participação democrática em discussões públicas.

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