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Por:   •  10/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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CONTRATO DE CORRETAGEM PARA VENDA DE IMÓVEL

Pelo presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, que entre si celebram: de um lado: 1º) MARIA ZELIA HENRIQUES PIMENTEL DE VASCONCELOS , brasileira, inscrita no CPF sob o nº  025.079.084-08, portador da cédula de identidade RG  nº 1643298 SSP/PB, servidora publica, e seu esposo BERGSON ALMEIDA DE VASCONCELOS, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.033.384-01, portador da cédula de identidade RG nº 1823606 SSP/PB, servidor publico, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Avenida Govenador Silvio Pedroza,  nº 304, Condomínio Residencial Perola do Atlântico, Apto 201 , Bairro de Areia Preta, Natal/RN, CEP 59.014-100, doravante denominados simplesmente CONTRATANTES e de outro lado os corretores  NADIÉDJA PACHECO DOS SANTOS, inscrita no CRECI sob o nº 3.225, da 17ª região, residente na Av. Ayrton Senna, 2327, Bloco Q, apto. 303, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, JEAN CARLOS DA COSTA, inscrito no CRECI sob o nº 4271, da 17ª região, residente na Rua Estrela do Mar, nº 222, Bloco Palestina, apartamento 204, Residencial Plaza, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN e ANDRÉ MENDES ALVES, CRECI nº 5286 da 17ª região, com escritório situado à Avenida Ayrton Senna, 900, torre C, Apto 201, Nova Parnamirim, na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominados simplesmente CORRETORES, têm entre si como justo e contratado o que segue:

1.         Os CORRETORES, por força deste instrumento, obrigam-se a prestar serviços profissionais de corretagem imobiliária, autonomamente, para promover a venda do imóvel abaixo descrito, pelo preço certo de R$ R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), que deverá ser pago da seguinte forma: a vista, através de permuta ou com obtenção de financiamento bancário.

Descrição do Imóvel:

(01) um Apartamento Residencial de nº 1802 (mil oitocentos e dois), “torre NORTE, parte integrante do empreendimento multifamiliar, denominado “ALICE GRILO”, situado na Avenida Nascimento de Castro nº 2455, bairro de Lagoa Nova, Natal/RN.

2.        Os CORRETORES deverão dispensar toda diligência e atenção na execução dos serviços ora contratados, prestando todas as informações relevantes na apreciação da conveniência da realização do contrato, sob pena de responder por eventuais prejuízos decorrentes de tal comportamento.

 

3.         Os CORRETORES farão jus, em remuneração pela prestação dos serviços ora contratados, a uma quantia correspondente a 15.000,00 (quinze mil reais), pela intermediações  do imóvel vendido.

3.1. A referida comissão será paga pelos CONTRATANTES mediante ao pagamento do sinal, pago no ato da assinatura do Contrato Particular de Compra e venda.

4.         É permitido aos CORRETORES fazerem-se substituir por outro, ficando solidariamente responsável com seu substituto por todos os atos praticados durante a prestação dos serviços, desde que devidamente autorizado pelos CONTRATANTES. Se trabalhar em conjunto com outro corretor, será responsável por todos os atos de corretagem relativos ao negócio pela divisão de comissão, sem qualquer ônus adicional para os CONTRATANTES.

5.        O presente contrato será considerado extinto nos seguintes casos:

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