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UMA ANÁLISE DO SUBJETIVISMO NO REQUISITO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NAS DECISÕES JUDICIAIS QUE DECRETAM A PRISÃO PREVENTIVA

Por:   •  28/3/2019  •  Projeto de pesquisa  •  5.513 Palavras (23 Páginas)  •  246 Visualizações

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FACULDADE ESPÍRITO SANTENSE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

O AUMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA NO ES: UMA ANÁLISE DO SUBJETIVISMO NO REQUISITO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NAS DECISÕES JUDIVIAIS QUE DECRETAM A PRISÃO PREVENTIVA

 Manoela Fonseca de Oliveira Quinelato [1]

 Sandro de Souza[2]

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo analisar a aplicação da prisão preventiva no Brasil, seu contexto histórico e sua fundamentação, especificamente a questão do requisito ordem pública, como fator determinante para o decreto prisional, além de seu possível impacto no aumento da população carcerária. Pretende-se, especificamente, delimitar o campo de pesquisa no Estado do Espírito Santo, a fim de possibilitar uma melhor análise da matéria. Nesse contexto, investiga-se de forma minuciosa a previsão legal de tal modalidade de prisão, constante no artigo 312 do Código de Processo Penal vigente, notadamente quanto ao requisito garantia da ordem pública. Por outro lado, torna-se importante analisar, por meio de amostras de dados estatísticos e doutrina, a problemática da população carcerária no Brasil e consequentemente no Espírito Santo, bem como examinar sobre a atuação do magistrado no exercício jurisdicional, no momento de aplicar a norma ao caso concreto, no que tange a fundamentação das decisões que decretam a prisão preventiva. Desta forma, faz-se necessário compreender os pormenores de tal prisão cautelar, em específico quanto ao requisito garantia da ordem pública, bem como a possibilidade de impacto no aumento da população carcerária nos presídios, especialmente os capixabas. Considerando os pontos importantes levantados em discussão, pode-se concluir que as decisões fundamentadas subjetivamente quanto ao requisito garantia da ordem pública, contribuem para o aumento dos presos provisórios e em consequentemente, na população carcerária, uma vez que os magistrados têm utilizado tal fundamentação com base nas especificidades pessoais do agente.

Palavras-chave: População carcerária. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Subjetivismo. Decreto prisional.

ABSTRACT

This article aims to analyze the application of pretrial detention in Brazil, its historical context and its rationale, specifically the question of the public order requirement, as a determining factor for the prison decree, in addition to its possible impact on the increase of the prison population. It is intended, specifically, to delimit the field of research in the State of Espírito Santo, in order to enable a better analysis of the matter. In this context, the legal prediction of such a mode of imprisonment, as set forth in article 312 of the current Criminal Procedure Code, is specifically investigated, particularly regarding the requirement of public order. On the other hand, it is important to analyze, through samples of statistical data and doctrine, the problems of the prison population in Brazil and consequently in Espírito Santo, as well as to examine the performance of the magistrate in the judicial exercise, at the time of to apply the rule to the specific case, as regards the grounds of the decisions that establish pre-trial detention. Thus, it is necessary to understand the details of such pre-trial detention, specifically regarding the requirement of public order, as well as the possibility of an impact on the increase of the prison population in prisons, especially the Capixaba.

Keywords: Prison population. Pre-trial detention. Guarantee of public order. Subjectivism. Prison decree

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO. 1 O CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA. 2 ASPECTOS ACERCA DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA NO ESPÍRITO SANTO. 3 BREVE ABORDAGEM DAS MODALIDADES DE PRISÕES NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO. 3.1 DOS REQUISITOS PARA A FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 4 DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO REQUISITO PARA PRISÃO PREVENTIVA. 4.1 DO SUBJETIVISMO DO REQUISITO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.5 DA RELAÇÃO ENTRE O AUMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA E O REQUISITO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.

INTRODUÇÃO

Inicialmente importante ressaltar que o Brasil, nos anos de 2017 e 2018, segundo informações do IBGE (2018, [s.p]), possui um quantitativo superior a 208 milhões de pessoas, o que demonstra que o nível de crescimento populacional tem sido alto em relação aos anos anteriores. Em consequência disso, tem-se que o nível da criminalidade também vem acompanhando essa evolução, uma vez que conforme dados estatísticos coletados nos sites do CNJ (2018, [s.p]), DEPEN (2016, p.20) e INFOPEN (2016, p.9), ambos canais de informações do sistema prisional brasileiro, o nível do crescimento carcerário no Brasil tem sido preocupante.

Nesse sentido, tem-se que a crise do sistema prisional brasileiro tem sido objeto de grandes discussões por representar de fato um problema atual com repercussão na vida social em si. Sobre o assunto, tem-se que atualmente no Brasil, segundo dados do Ministério da justiça (2016, p.9), existe um grande número de pessoas privadas de liberdade. Em vista disso, pode-se salientar que a prisão preventiva pode ter sido aplicada excessivamente, se levar-se em conta o grande número de pessoas presas provisoriamente. Isto significa dizer que, há uma necessária análise do tema.

Nesse diapasão, das prisões previstas no ordenamento jurídico penal brasileiro, cita- se a prisão em flagrante, prisão temporária, prisão decorrente da sentença penal recorrível e irrecorrível, por fim a prisão preventiva, objeto da presente pesquisa.

Quanto a prisão preventiva, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (BRASIL,1941), tem-se que para sua efetiva aplicação deverá o juiz atender os requisitos presentes no texto normativo. Logo, nesse sentido, grandes debates orbitam em torno da necessidade de sua aplicação, bem como a análise dos requisitos, especialmente, da garantia da ordem pública, para necessidade da decretação da prisão preventiva.

O requisito garantia da ordem pública, como fundamento para a determinação do entendimento do magistrado, no momento da expedição do decreto prisional da prisão preventiva, segundo grande parte da doutrina, como JUNIOR. ROSA (2015, p.5/6), não possui preciso significado, uma vez que o legislador pátrio na formulação da norma não deixou explícito o que venha justificar a prisão preventiva no requisito garantia da ordem pública, comportando vasta assimilação quanto ao conteúdo pelos magistrados.

Diante disso, grande tem sido a problemática na seara do direito processual penal quanto a necessidade de aplicação da prisão preventiva, pois segundo a doutrina o julgador não está adstrito somente a matéria do texto legal, visto que a cada caso concreto aplicará a norma em análise aos critérios objetivos e subjetivos do crime, bem como do agente, para o efetivo juízo quanto à prisão.

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