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Usucapião

Por:   •  10/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.737 Palavras (19 Páginas)  •  216 Visualizações

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USUCAPIÃO

Resumo

O presente artigo irá discorrer sobre a usucapião, que é a aquisição de um bem imóvel ou móvel, consistente no exercício de posse durante certo tempo do bem, atendendo as condições da lei, e assim abordaremos de forma sucinta seu conceito, espécies, juntamente com suas características, o funcionamento e seus requisitos estabelecidos legalmente.

Palavras chaves: usucapião, imóvel, móvel, aquisição, posse, espécies.

1. Introdução

           Esta pesquisa abordaremos sobre usucapião que é um dos modos de aquisição de propriedade imóvel, que é a posse prolongada sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição da aquisição expressado no exercício da retenção da posse por certo tempo, trataremos também sobre as espécies, extraordinária, a ordinária e a especial, e os requisitos legalmente estabelecidos para o funcionamento da aquisição da propriedade.

          Quanto à procedência ou causa da aquisição, esta pode ser classificada como: originária, quando não houver transmissão de um sujeito para outro, um belo exemplo é como ocorre na acessão natural e na usucapião mais adiante iremos discorrer com mais profundidade, e derivada, quando acaba vindo de uma relação negocial entre o anterior proprietária e o adquirente, tendo assim uma transmissão do domínio em razão das manifestações de vontade. (GONÇALVES, 2012)

          De acordo com Carlos Roberto:

                 A usucapião é também chamada de prescrição aquisitiva, em confronto ou comparação com a prescrição extintiva, que é disciplinada nos arts. 205 e 206 do Código Civil. Em ambas, aparece o elemento tempo influindo na aquisição e na extinção de direitos. A primeira, regulada no direito das coisas, é modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais suscetíveis de exercício continuado (entre eles, as servidões e o usufruto) pela posse prolongada no tempo, acompanhada de certos requisitos exigidos pela lei; a segunda, tratada na Parte Geral do Código, é a perda da pretensão e, por conseguinte, da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não uso dela durante determinado espaço de tempo. (2012, pag. 291)

             São três meios comuns à posse da usucapião: continuidade, inexistência da obstinação e o interesse do próprio dono possuidor. São estes e mais os requisitos próprios de cada espécie, que caracteriza a aquisição da propriedade imóvel por usucapião. (Ulhoa, 2012).

2. Espécies

Variam nas espécies de usucapião os requisitos legalmente estabelecidos para a aquisição da propriedade pelo sujeito titular da posse contínua e mansa. Em alguns casos, varia-se o tempo exigido para dar-se a usucapião; noutros, a natureza da posse. Há também espécie sujeita a requisitos relacionados ao bem usucapido e seu aproveitamento econômico. (Ulhoa 2012 p. 199)

Podemos classificar usucapião tanto em bens imóveis como móveis. No direito brasileiro caracteriza três espécies de usucapião de bens imóveis: a extraordinária, a ordinária e a especial (ou constitucional), dividindo-se a última em rural (pro labore) e urbana (pró- moradia ou pro misero). (Gonçalves 2012 p. 295)

2.1 Usucapião Ordinária

O artigo 1242 do Código Civil reza que:

Art. 1242 – “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 (dez) anos.

Parágrafo único: Será de 5 (cinco) anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.”

Maria Helena Diniz ressalta que: ter-se-á usucapião ordinário quando alguém possuir como sua uma coisa móvel continuamente, pacificamente e sem oposição durante 3 anos. (2010 p. 325)

Neste tipo, o possuidor acredita de fato que é o legítimo proprietário, dessa forma os requisitos se assemelham ao da usucapião extraordinária.

Nesse sentido Carlos Roberto Gonçalves apresenta os seguintes requisitos: posse de dez anos, exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacificamente, além de justo título e boa-fé. O prazo será de cinco anos “se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico” (art. 1.242, parágrafo único).

Fabio Ulhoa Coelho classifica Usucapião Ordinária em Geral e Abreviada:

Na usucapião ordinária geral, exige-se da posse que ostente duas características específicas. Ela deve ser de boa-fé e com justo título. Quer dizer, o possuidor deve ignorar os obstáculos à regular aquisição da propriedade e demonstrar a existência dum negócio jurídico (contrato de compra e venda, doação, beneficiário em testamento etc.) na origem de sua posse. Quando atendidos esses pressupostos, o prazo para a aquisição da propriedade será de 10 anos (CC, art. 1.242). Usucapião ordinária abreviada. A lei reduz o prazo da usucapião ordinária para 5 anos (CC, art. 1.242, parágrafo único) quando presentes duas circunstâncias concomitantes. A primeira diz respeito à aquisição onerosa do bem, com base em registro do Registro de Imóveis que vem a ser posteriormente cancelado. Para atender a essa condição, o possuidor deve ter pago pela coisa a quem parecia ser, pelo constante do Registro de Imóveis, o verdadeiro proprietário do bem. A segunda está relacionada à destinação dada ao imóvel. Para que se beneficie do prazo menor, o possuidor deve ter fixado no local sua moradia (ainda que não habitual) ou feito nele um investimento com importância social ou econômica. (2012 p. 200)

2.2 Usucapião Extraordinária

O instituto da Usucapião tem suas origens no direito romano, tendo por escopo a proteção da paz social e da mitigação das incertezas concernentes à posse contínua e o domínio. (Tejerina Velázquez & Araújo, 2013)

Os elementos substanciais da Usucapião são a posse e o tempo, elementos estes comuns à todas as espécies de prescrição aquisitiva. Cada espécie de Usucapião terá peculiaridades em relação ao tipo da posse (justa ou injusta), ou ao lapso temporal necessário para a usa configuração (em alguns casos, 5 (cinco), em outros, até 15 (quinze) anos).

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