TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

À DIREITA E À DIREITA

Seminário: À DIREITA E À DIREITA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/5/2014  •  Seminário  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  204 Visualizações

Página 1 de 5

DIREITO E LEI

É necessário dizer que as palavras lei e direito possuem significados diferentes. Tanto que os autores ingleses e americanos falam em Right para Direito e law para lei.

Numa análise sociológica, a lei emana do Estado para satisfazer os interesses das classes dominantes. Estas comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção. O Direito é assim tratado como o reflexo dos fatores reais de poder.

O Estado tenta nos passar a idéia que não há nada acima do que está codificado (legislado).

Não há contradições e todo o poder atende o povo. Nem numa legislação socialista a transformação social está completa, pois carecem de “autenticidade e adequação” jurídica. Desde já surge a indagação central do livro: o que é o Direito? E para tal questão não há uma resposta. O Direito não é algo acabado e nem mesmo perfeito, porque provém da sociedade que está em constante mutação.

IDEOLOGIAS JURÍDICAS

Inicialmente denota-se o significado da palavra ideologia empregada no texto, como o conjunto de idéias duma pessoa ou grupo, o fundamento de suas opiniões. São reunidas em três categorias: ideologia como crença; ideologia como falsa consciência e ideologia como instituição.

A ideologia como crença não se faz referência especial às crenças religiosas. Há diferença entre crenças e idéias. Ortega considerava idéias como algo que adquirimos com o estudo e senso crítico. Já as crenças representam opiniões pré-fabricadas, que no vêm com o contato com a sociedade. Enfim, nem toda crença é ideologia, mas toda ideologia se manifesta como crença.

A ideologia como falsa crença é representada em exemplos como o do racista que prega a superioridade de uma raça em função de outra, do machista que se acha melhor em tudo que a mulher. Desta forma deforma elementos da realidade. Ela cega parte da inteligência, para forjar uma imagem que lhes seja mais favorável.

O marxismo propôs a explicação das origens da ideologia relacionada com os interesses e conveniências dos que controlam a vida social. Da ideologia se resulta uma espécie de maniqueísmo, de um lado os bons e dos outros os maus. A formação ideológica oriunda das contradições da estrutura sócio-econômica.

Assim as idéias aceitas podem mudar conforme a classe que esteja no poder. Tanto que a burguesia de outrora defensora do direito natural, foi somente alcançar o que pretendia que passou a defender o positivismo jurídico. A história comprova: as idéias guiam massas, distorcem a realidade, tudo para alcançar tais objetivos. Mas segundo Adam Schaff, a verdade é apenas um limite ideal, como uma série matemática, um limite que efetivamente vai recuando cada vez mais à medida que avançamos. E tudo isso conjuntamente com o poder das leis tornam esse Estado de Direito uma verdadeira mentira, porque legitimam algo usado para a dominação.

Principais modelos de ideologia jurídica

As ideologias situam-se entre o direito natural (jusnaturalismo) e o direito positivo (positivismo) e merecem destaque. Este preconizando a ordem estabelecida e aquele como uma ordem justa. O homem com o ser social, que vive em comunidade, é necessário que exista alguém para dizer o que é lícito ou ilícito. Para o positivista a ordem é a justiça.

O jusnaturalismo como uma ideologia mais antiga, acredita que as normas devem provir de algum padrão superior. Ele não cria uma superação do positivismo e sim uma contradição. O Jusnaturalismo afirma que existe um Direito natural, baseado em princípios invariantes, imortais e constantes, que deveria sobrepor-se ao Direito positivo

De modo, as normas impõem padrões de conduta, com ameaça de sanções organizadas sendo assim o âmago do Direito positivo. O Direito é um sistema de normas. São destacadas várias espécies de positivismo: positivista legalista (dá a lei completa superioridade); positivismo historicista (mergulha nas normas jurídicas não escritas, dos mores, dos costumes da classe dominante, caso da common law). Cabe ressaltar que o direito aparece então como uma forma de controle social. Assim as regras tais estabelecidas só podem ser alteradas segundo as vontades ditadas por essa classe dominante. Todas as diversas formas de positivismo têm como ponto de partida que a é lei e o Estado.

Somente o Estado detém o poder exclusivo de criar leis para manter tal ordem. Este tem o poder de organização além da “neutralidade” afirmada por Kelsen. Outro mimo da ideologia positivista é a segurança jurídica por ela criada.

O direito natural também possui

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.9 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com