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A CADERNETA DE POUPANÇA

Por:   •  21/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.704 Palavras (15 Páginas)  •  570 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Abordaremos neste trabalho, os temas: Poupança – onde trouxemos um pouco da história sobre o investimento mais popular do país, com suas mudanças, vantagens, desvantagens e análise de Investimentos. Títulos Públicos / Tesouro Direto – Falaremos também do programa de venda de títulos públicos e suas categorias, contemplando os ricos, a rentabilidade e a liquidez. Finalizando com as formas de acesso, regras de funcionamento e as taxas. Apresentaremos por fim, o Impacto Socioeconômico, expondo a visão de como seria um país para todos e qual o reflexo destes investimentos em nosso dia a dia. A metodologia utilizada neste trabalho, foi a junção das matérias aplicadas em sala de aula e acessos a alguns sites específicos, como o Tesouro Direto.

CADERNETA DE POUPANÇA

A Caderneta de poupança é o investimento mais popular do país. A aplicação financeira é bastante simples porque é isenta de imposto de renda e taxas de administração. Mas o retorno do investimento é atualmente bastante baixo.

Criada em 1861 para proteger o dinheiro da inflação e garantir o poder de compra, a poupança é a aplicação de renda fixa mais tradicional e popular do Brasil. Permite a aplicação de valores baixos, que variam de acordo com a instituição financeira.

O dinheiro é acrescido de juros mensalmente (0,5%) tendo um rendimento anual de 6%, mais a variação do TR (Taxa Referencial). Lembrando que devemos considerar sua data de aniversário, que é o dia da sua abertura, Ressaltando ainda que as contas abertas nos dias 29, 30 e 31, terão o dia 1°   do mês subsequente como referência.

A poupança possui papel social e é utilizada pelos bancos para financiamento habitacional. Em torno de 65% dos depósitos devem ser destinados aos empréstimos para a compra de imóveis.

Vantagens

  • Liquidez diária
  • Isenção de IR e Taxas Administrativas

Desvantagens

  • Baixa rentabilidade
  • Investimento em curto prazo

FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma Entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. Assim como o CDB e o RDB, a poupança também conta com a garantia de até R$ 250.000,00 deste Fundo.

Recentes Mudanças

Em 2012, a legislação brasileira determinou que os depósitos em caderneta de poupança realizados até 3 de maio daquele ano – conhecidos como poupança antiga – receberiam remuneração mensal fixa de 0,5%, acrescidos de TR diária acumulada no período; para os depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012 – conhecidos como nova poupança – receberiam remuneração variável de acordo com a meta da taxa Selic, estabelecida pelo Banco Central. Com esta alteração na legislação, a rentabilidade da caderneta de poupança passou a ser determinada pela regra a seguir:

  • Se a meta anual da taxa Selic for superior a 8,5%, mantém-se o rendimento da poupança antiga, isto é, juros mensais de 0,5%, acrescidos de TR diária acumulada no período;
  • Caso contrário, ou seja, se a meta anual da taxa Selic for 8,5%, ou menos, o rendimento da poupança passa a ser 70% do valor estabelecido como meta anual, ajustado para o período de um mês.

QUANDO DEVEMOS INVESTIR NA POUPANÇA?

Por sua simplicidade e antiguidade a caderneta de poupança é o investimento mais tradicional, conhecido e utilizado por todas as classes sociais no Brasil, com mais de 100 milhões de contas abertas.

E esta popularidade não é para menos:

  •  Não há limite mínimo para a sua aplicação;
  •  Não há taxa de administração;
  •  É isenta de imposto de renda e IOF (para pessoas físicas e empresas sem fins lucrativos);
  •  Não há limite para resgate;
  •  Não há prazo de carência, ou seja, pode-se efetuar o resgate a qualquer tempo. Lembrando que deve considerar a data de aniversário;
  •  Os depósitos são remunerados pela TR (Taxa Referencia) acrescidos de juros mensais para pessoas físicas e trimestrais para pessoas jurídicas, não havendo há necessidade de renovação da aplicação enquanto os recursos (dinheiro) permanecer na conta;
  • Para os depósitos efetuados a partir do dia 04 de maio de 2012, quando a taxa Selic for igual ou menor que 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será de 70% da meta da taxa Selic ao ano (mensalizada) + TR (Taxa Referencial). Quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será de 0,5% ao mês + TR;
  •  Aplicações de até R$ 250.000,00 são garantidas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito);

Quem deve investir?

  • Normalmente pessoas com baixa renda
  • Quem deseja constituir uma reserva para emergência
  • Quem busca uma aplicação com liquidez diária
  • Quem deseja investir a longo prazo

No geral, para clientes conservadores que queiram apenas economizar, a caderneta de poupança é o investimento mais recomendado, já que o risco é muito baixo.

Como as regras de funcionamento são estabelecidas pelo Banco Central, a poupança em qualquer instituição financeira é padronizada e também de fácil entendimento a todos os públicos.

Outro ponto importante é a facilidade de abertura para conta poupança, pois não é necessário ser correntista do banco. A partir de 16 anos pode-se abrir uma conta, assistido pelos pais ou responsáveis.

A poupança é uma boa opção para quem procura um investimento com baixo risco, que oferece liquidez diária e rendimento garantido. Mas, o ponto mais importante é a simplicidade.

TESOURO DIRETO

O que é tesouro direto?

O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos públicos à pessoas físicas, desenvolvido pelo Tesouro Nacional em 2002 em parceria com a BM&F BOVESPA.

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