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CONCEITOS BÁSICOS DO DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  6/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  5.771 Palavras (24 Páginas)  •  295 Visualizações

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Curso: TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL

Turma: FPJ_116_E11_A1 e A2 - 2ª série - 2013/2.

ATPS: O NOVO DIREITO EMPRESARIAL

Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL

RA Acadêmicos (as)

6954500911 (A2) AMANDA FERREIRA DE JESUS

6951489600 (A2) ELAINE AP SOARES MARIA

7510586170 (A1) JÉSSICA FERNANDA DA SILVA

6368211167 (A2) LIDIANE REGINA N. AGUIAR

6951482538 (A2) NATÁLIA DOS SANTOS BARRETO

Profº Me EaD: Luiz Manuel Palmeira

Profª Esp. TTPre: Rozania Maria de Souza

Jundiaí/SP

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

DESENVOLVIMENTO

ETAPA 1.......................................................................................................................... 4 e 5

ETAPA 2...........................................................................................................................6 e 7

ETAPA 3.............................................................................................8,9,10,11,12,13,14 e 15

ETAPA 4.......................................................................................................................16 e 17

CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................................18

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................19

INTRODUÇÃO

O trabalho a seguir evidencia os aspectos legais relacionados a disciplina de Direito Empresarial dentro do âmbito corporativo.

Apresentaremos todos os conceitos e como são aplicados no dia a dia das empresas, mostrando a importância e também as consequências dos termos estipulados no trabalho a nível nacional.

Passamos pela definição do Direito Empresarial e Comercial, seu surgimento e aprimoramento com o passar dos anos, a questão tributária e como deve ser lidado nas organizações e qual o reflexo dela na vida das pessoas em geral.

ETAPA 1

CONCEITOS BÁSICOS DO DIREITO EMPRESARIAL

Direito Comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.

Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado tratado no código civil. O estudo do direito empresarial tem seu ponto de partida no conhecimento teórico da atividade exercida pelo empresário a empresa. Em 1942, na Itália, surgiu um novo sistema houve o alargamento da frente do direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas á terra, que passaram a se submeter às normas aplicáveis as atividades de comercio, bancárias, securitárias e industriais. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.

Empresa

O conceito de empresa define-se por se tratar de uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Para caracterizar uma empresa é levado em conta o nível de complexidade da atividade exercida, se houver necessidade de uma real gestão dos meios de produção, haverá empresa, além da presença dos fatores de riscos e dos objetivos de lucro.

Empresário

Aquele que exerce a empresa, de maneira técnica e organizada. Pode ser um empresário individual, uma sociedade empresária e, ainda um empresário individual de responsabilidade limitada. O empresário é aquele que dirige a atividade de empresa visando o lucro e assumindo riscos.

Empresa x Empresário

A conceituação jurídica de empresário se difere daquela linguagem natural e cotidiana, o que enseja dificuldade em obter o seu exato sentido e alcance técnico. A pessoa jurídica, por exemplo, é coloquial e cotidianamente chamada de empresa, enquanto seus sócios são também chamados de empresários. No entanto, o conceito jurídico de empresa está intimamente ligado a atividade empresária que se exerce. E, na conceituação jurídica do termo, essa atividade (empresa) é exercida pelo empresário, que se reveste individualmente ou em forma de sociedade.

4

O empresário, portanto, não é o sócio de uma sociedade empresária, mas a própria sociedade, e se porventura realiza a atividade empresária de forma individual, será ele um empresário individual.

A empresa (atividade) não pode ser confundida com o sujeito de direito que exerce essa atividade (empresário), pois se uma pessoa diz, por sua linguagem natural, que "a

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