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Uma breve análise do conceito de direito comercial e direito empresarial

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Por:   •  25/9/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.141 Palavras (17 Páginas)  •  430 Visualizações

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Universidade Anhanguera – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

Atividade Prática Supervisionada

Disciplina: Direito Empresarial

Aspectos Legais da Empresa o novo direito empresarial

Porto Alegre/RS

2012

SUMÁRIO

1. Introdução 3

2. Direito Comercial 4

3. Direito Empresarial 4

4. Empresa e sua Evolução 5

5. Empresário 6

6. Escolha da Empresa 7

7. Empresa e Empresário 8

8. A Função Social da Empresa e do Direito Empresarial 8

9. Legislação Cybercafé 9

10. Órgãos de Classe1 11

11. Impostos e Tributos da Empresa e seus percentuais 11

12. Títulos de Créditos conforme o Novo Código Civil Brasileiro 12

12.1Princípios da Cartularidade 13

12.2Princípios da Literalidade 14

12.3Princípios da autonomia e abstração 14

12.4Princípios da capacidadecontributiva 14

Referências Bibliográficas 16

1. Introdução

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Buscando ressaltar a participação na sociedade.

Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

O empresário constitui peça fundamental à constituição da empresa, sendo considerado a figura basilar desta. A empresa, propriamente dita, serve a este como instrumento, realidade tecnológica, cabendo a inteligência e a visão de negócios ao

empresário.

Graças à ação do empresário a empresa e o estabelecimento passam a existir e, com isso, surgem também direitos e deveres, sendo o empresário responsável pela

atuação jurídica da empresa.

Dessa forma, compreender a posição do empresário na teoria da empresa e no Direito brasileiro é de extrema relevância ao estudo dos institutos do Direito Comercial,

visto que este ocupa papel de destaque na composição das empresas e, consequentemente, nas relações comerciais.

2. Direito Comercial

É o Direito Comercial que rege sobre a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços de uma empresa, conforme a Lei vigente, sua Doutrina e Jurisprudência. Ele estuda casos visando à resolução de conflitos que envolvam empresários ou o que se relaciona ás empresas. Pode ser chamado também de Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.

A intensificação das trocas entre povos e com isto a intensificação da produção de bens na Antiguidade, assim surgiu o comércio que originou os intercâmbios entre povos de diferentes culturas que foram desenvolvendo meios de transportes e tecnologias avançadas, proporcionando o fortalecimento dos Estados. Assim também vieram as guerras, escravidão e escassez dos recursos minerais. Na Idade Média, o comércio estava espalhado por todos os povos e culturas, exigindo a criação de normas para disciplinar e evitar conflitos entre as corporações e seus filiados na época do Renascimento (Europa), entre artesãos e comerciantes. Na Modernidade, estas normas se tornaram o Direito Comercial e era aplicado em algumas corporações, levando em conta seus usos e costumes. No século XlX, Napoleão Bonaparte editou o Código Comercial e o Civil – Visa disciplinar as atividades dos cidadãos e repercutiu em outros países como Roma e Brasil. O Direito privado se classifica em civil e comercial. Quando se praticava atividade econômica derivada de ato de comércio, aplicava-se as regras do Código Comercial. Com a expansão das atividades que dizem respeito aos atos de comércio (bancos, seguros, imobiliárias entre outros), a Teoria dos atos do comércio se torna insuficiente para delimitar a abrangência o Direito Comercial e surge a teoria da empresa.

3. Direito Empresarial

No código Civil, o Direito Empresarial figura como um ramo do Direito Privado e ela dita princípios e normas que disciplinam as atividades do empresário. Diz ainda, como se deve atuar econômica e organizadamente no sentido de atender a produção e circulação de bens ou serviços no mercado ao qual está inserido.

Surgiu na Itália (1942), o novo sistema de regulação de atividades econômicas e neste contexto, foi estendido o Direito Comercial, que passou a incluir atividades novas e o seu nome agora passou a ser Teoria da Empresa (Além dos atos do comércio, incluiu a produção e circulação de bens e serviços e serviços empresariais). No Brasil (Lei nº 10.406), adotamos esta Teoria em 2002, reconhecendo a defasagem e necessidade de mudança e não mais correções por meio e doutrinas, jurisprudências ou leis esparsas como vinha fazendo.

O empresário é, segundo o NCC, pessoa que exerce profissionalmente, atividade econômica organizada – produção ou circulação de bens e ou serviços. Exerce profissionalismo, (habitualidade (atividades não esporádicas), pessoalidade (contrata funcionários) e tem monopólio e informações na sua empresa de bens e serviços), sobre atividade econômica na produção de bens e ou serviços para a circulação e bens e ou serviços. E ainda de acordo com o NCC, estão exclusas da teoria da empresa: Profissional Intelectual – de natureza científica, literária ou artística, salvo se constituir elemento e empresa; Empresário Rural – salvo se tiver

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