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Conceitos de empresário

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Por:   •  5/10/2013  •  Resenha  •  754 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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Empresário

Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens e serviços. Ser empresário é exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada, então empresa é uma atividade de produção ou circulação de bens ou serviços.

No entanto, a empresa é a atividade, e não a pessoa que a explora; o empresário não é o sócio da sociedade empresarial, mas aquele que assume o risco da atividade, podendo ser a pessoa física ou a própria sociedade. A empresa consiste em um fenômeno de organização de elementos produtivos com o fim de produzir utilidades ou prestar serviços, sendo atividade complexa não se restringindo à pessoa.

Profissionalmente – Pessoa dedicada a sua profissão que agi em pura consciência do seu dever perante a sua atividade.

Atividade - como o empresário é quem exerce uma atividade profissional, a empresa é a atividade, não podemos confundi-la, conceitualmente, com o sujeito de direito.

Econômica - a atividade empresarial e econômica, uma vez quem a explora almeja o lucro ou a riqueza.

Organizada ¬¬¬- a empresa é uma atividade organizada.

Conceitos de empresário

Empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial, é um servidor da organização de categoria mais elevada, à qual imprime o selo de sua liderança, assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados.

Art. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade

econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.”

A legislação não considera empresário

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,

de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou

colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.

Pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial

Segundo a lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos.

No caso de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor

absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se

enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de

16 anos. Sendo assim em ambos casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir

sua maioridade civil e, com isso, comerciar. A emancipação poderá ser alcançada

através do casamento; pela concessão dos pais; pelo exercício em emprego público

efetivo; pela colação de grau em curso superior; pelo estabelecimento civil ou

comercial, tendo o menor economia própria.

A empresa e suas condições de empresário

A empresa é uma atividade, podendo ser desenvolvida pelo empresário ou pela sociedade empresária. O conceito empresa é precisamente econômico, a condição de empresário reúne alguns requisitos básicos como:

• Capacidade

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