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Cálculo dos custos das atividades sindicais

Tese: Cálculo dos custos das atividades sindicais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/9/2014  •  Tese  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  290 Visualizações

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pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.

Faltas.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enumera, no seu artigo 473, as hipóteses em que o trabalhador pode faltar justificadamente. Ali são indicadas as situações que autorizam a falta justificada, bem como o número de dias durante os quais o empregado que nelas se encontra poderá faltar.

Além das hipóteses expressamente reconhecidas na legislação trabalhista, a prática jurídica dos juízos e tribunais vem reconhecendo outras situações de justificação das faltas ao trabalho. Outros documentos legais também prevêem situação de faltas justificadas, como é o caso da Lei das Eleições (9504/97) ou da Lei da Greve (lei 7.783/1989).

Freqüentemente, juízes e tribunais trabalhistas interpretem faltas injustificadas repetidas/sucessivas como caracterizadoras de desídia para efeitos do artigo 482, V, da CLT, configurando-se, então, hipótese de demissão por justa causa. Significa dizer que é possível fundamentar decisão de demissão por justa causa em número comprovadamente repetido de faltas não justificadas por parte do empregado.

Pensão alimentícia.

A pensão alimentícia é um valor que deverá ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa.

O artigo 5º inciso I da Constituição Federal declara que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A obrigação de prestação de alimentos é tanto do pai quanto da mãe.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.

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