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Gestão do conhecimento e poder legislativo no Brasil

Tese: Gestão do conhecimento e poder legislativo no Brasil. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/5/2014  •  Tese  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  301 Visualizações

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“As organizações estão repletas de dados que poderiam se tornar informação valiosa para algum usuário diante de um problema decisório”.

Os sistemas de informação são responsáveis por prover, essencialmente, informações de qualidade precisa, pontual e completa.

Sobre a produção diária, deverá ser a informação munida de todos os fatos importantes (Completa).

Os dados das perdas deverão se tornar informações precisas, pois não podem conter erros.

Os dados gerados pelas falhas de produção precisam ser pontuais para que o acerto das falhas e problemas ocorridos sejam resolvidos o quanto antes.

Vale lembrar que estas não necessariamente são as únicas características das informações geradas pelo sistema

2) Leia atentamente o caso a seguir:

Gestão do conhecimento e poder legislativo no Brasil: o tamanho do desafio

No Brasil, o programa Interlegis é responsável por integrar em rede todas as Casas Legislativas do país. O Interlegis faz isso oferecendo computadores, formando para o uso das máquinas e programas, disponibilizando ferramentas para a gestão do processo de tramitação de leis, assessorando as Casas no processo legislativo, fornecendo espaço para a disponibilização de páginas na rede mundial de computadores, entre outras funcionalidades. Atualmente, mais de duas mil das 5.561 Câmaras municipais brasileiras são oficialmente conveniadas ao Interlegis, todas as assembléias Legislativas e ainda o Congresso Nacional.

Com tais números, essa iniciativa do Congresso em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) é, certamente, uma das maiores redes de troca de informações dedicadas ao trabalho legislativo em todo o mundo. Via de consequência, poderia ser também uma das maiores redes mundiais de produção de conhecimento sistemático sobre o processo legislativo. Qualquer um concordará que isso seria muito bom para os cidadãos e para a sociedade brasileira e, quem sabe, para todo o chamado “mundo democrático”.

Residem nessas constatações as evidências quanto aos limites e possibilidades do Programa Interlegis. Definido como “comunidade virtual dos legislativos brasileiros”, o Interlegis visa a modernização e integração do Poder Legislativo nos seus níveis federal, estadual e municipal, e a promoção de maior transparência e interação entre esse Poder e a sociedade. Para isso, utiliza as novas tecnologias de informação (Internet, videoconferência e transmissão de dados). Esse serviço é suportando pela Rede Nacional Interlegis (RNI) que interliga a sede do Programa, em Brasília, com o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União e todas as Assembléias Legislativas. Todos os serviços estão reunidos em um poderoso portal que também funciona como distribuidor de notícias pertinentes à atividade parlamentar. Espera-se, com toda essa infra-estrutura, maximizar a comunicação e a troca de experiências entre as Casas Legislativas, os legisladores e o público. A meta é aumentar a participação da população no processo legislativo.

Ivanir

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