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Rendimentos públicos

Seminário: Rendimentos públicos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  Seminário  •  302 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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Conceito[editar código-fonte]

Segundo Aliomar Baleeiro, entende-se por receita pública é “a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”.

As receitas públicas podem ser originárias, derivadas e transferidas.

Receitas originárias[editar código-fonte]

São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

Receitas derivadas[editar código-fonte]

São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com2 :

Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;

Taxa: é um tributo vinculado;

Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;

Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;

Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.

Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)

reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.

Receitas transferidas[editar código-fonte]

São arrecadadas por outra entidade política, diversa da que vai utilizá-las. Originam-se da transferência das receitas tributárias. No caso do Brasil, na forma dos arts. 157 a 159 da Constituição brasileira Federal.

Periodicidade[editar código-fonte]

Quanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.

Receita ordinária[editar código-fonte]

É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.

Receita extraordinária[editar código-fonte]

É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.

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