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Vantagens do empresário individual

Artigo: Vantagens do empresário individual. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2013  •  Artigo  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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O sonho de se tornar um empresário tem levado vários profissionais a busca de um roteiro a seguir para assim sair da informalidade e ter acesso a vários benefícios que o trabalhador formalizado pode ter.

É sabido que no País existem milhões de pequenos empreendedores que operam na informalidade, por causa da alta carga tributária, que torna impossível sua legalização, pois mesmo querendo ter um negócio formal, este se torna inviável por causa dos tributos. Isso faz com que a maioria deles não tenha direito aos benefícios da Previdência Social, uma vez que não são contribuintes.

A forma de contribuição existente até então, por ser muito onerosa, era inacessível para eles, que queriam existir juridicamente (ser uma pessoa jurídica), mas não podiam, porque o valor a ser pago provocaria um rombo em seu orçamento. Entretanto, todas as esferas de governo também perdiam, visto que esses pequenos empreendedores não contribuíam.

Esta questão sempre foi preocupante para eles, pois não tinham direito a nenhum benefício em caso de doença, além de não terem direito à aposentadoria por idade e por invalidez e, no caso das mulheres, de não poder receber salário-maternidade.

Felizmente houve avanços nessa questão e esses pequenos empreendedores já podem sair da informalidade, ter seus negócios legalizados e ser reconhecidos.

A lei garante condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal seja legalizado. Pessoas que trabalham por conta própria, que faturam no Maximo 36.000,00 por ano e não possuem participação em outra empresa como sócio ou titular podem se legalizar como pequeno empresário.

O empresário individual, portanto, exerce atividade que exige menores investimentos, não exercendo funções econômicas de grande porte, e que consequentemente, oferece menores riscos.

São exemplos de atividades empresarias individual: Pintores, eletricista, adestradores de animais, manicures, cozinheiras etc.

O exercício da atividade empresarial individual é vedado em duas hipóteses:

Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Poderá o incapaz por meio de representante devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

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