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ACÇÕES REVISADAS "COM ORDEM DE ORDEM DE ORDEM"

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Por:   •  24/4/2014  •  Tese  •  2.640 Palavras (11 Páginas)  •  282 Visualizações

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AÇÃO REVISIONAL

“COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”

contra o BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.111.222/0001-33, estabelecida(CC, art. 75, § 1º), na Rua C, nº. 000, em São Paulo(SP) – CEP 11444-55, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

I – CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

O Promovente celebrou com a Requerida, na data de 00 de maio de 0000, o denominado Contrato de Abertura de Crédito Rotativo (Cheque Especial), o qual agregado a conta corrente nº. 3344-5., da agência nº. 6677 (doc. 01)

Na ocasião do pacto, impende destacar, fora aberto crédito no importe de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ).

Durante a vigência daquele pacto, o Autor fizera inúmeros depósitos com a finalidade de amortizar o débito. Entretanto, como que num efeito de uma ´bola de neve´ a dívida alcançou um patamar insustentável.

Vendo a hipótese drástica de verificar seu nome inserto nos órgãos de restrições, na data de 00/11/2222 o Promovente foi compelido a assinar uma Cédula de Crédito Bancário (nº. 3344-5 ), ora acostada por cópia. (doc. 02)

É imperioso que se destaque, mais, que o enlace final, ou seja, com a Cédula de Crédito Bancário, acima citada, já fora agregado a inúmeros encargos moratórios ilegais provenientes da relação contratual anterior. Assim, tivemos a tão conhecida operação “mata-mata”, onde uma operação nada mais serve do que tentar extirpar um ( ou vários) contratos anteriores. Houvera, destarte, um encadeamento de pactos. Não existiu, nesta última avença, qualquer concessão de crédito.

Desta maneira, desde o seu nascedouro, existiram inúmeros encargos indevidos, e pagos pelo Promovente, razão qual lhe assiste reapreciar judicialmente todo o encadeamento dos pactos firmados, visando, sobretudo, constatar o montante pago (com excessividade) pelo ora Autor.

II – NO MÉRITO

( a ) DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS

CPC, art. 285-B

Observa-se que a relação contratual entabulada entre as partes é de empréstimo, razão qual o Autor, à luz da regra contida no art. 285-B, da Legislação Adjetiva Civil, cuida de balizar, com a exordial, as obrigações contratuais alvo desta controvérsia judicial.

O Promovente almeja alcançar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de raciocínio, a querela gravitará com a pretensão de fundo para:

( a ) afastar a cobrança de juros capitalizados mensais;

Fundamento: ausência de ajuste expresso neste sentido.

( b ) reduzir os juros remuneratórios;

Fundamento: taxa que ultrapassa a média do mercado.

( c ) excluir os encargos moratórios;

Fundamento: o Autor não se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o período de normalidade.

Dessarte, tendo em conta as disparidades legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilha com cálculos (doc. 03) que demonstra o valor a ser pago:

( a ) Valor da obrigação ajustada no contrato R$ 0.000,00 ( .x.x.x. );

( b ) valor controverso da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. );

( c ) valor incontroverso da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ).

Nesse compasso, uma vez atendidos os regramentos fixados na norma processual em liça, o Autor pleiteiaque a Promovida seja instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa acima mencionada. O Autor destaca, mais, que as parcelas incontroversas serão pagas junto à Ag. 3344 da instituição financeira demandada, no mesmo prazo contratual avençado (CPC, art. 285-B, parágrafo único).

( b ) DA POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS

( RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – CADEIA CONTRATUAL )

Possível, outrossim, a revisão judicial do pacto entabulado entre as partes, ora litigantes, desde sua origem.

Deveras, houvera uma relação jurídica continuada, onde, em seu nascimento, houvera nulidade absoluta (CC, 166, incs. II, III, VI e VII), o que, por tal fundamento, veio de atingir todo o encadeamento contratual. Há de existir, portanto, em última análise, rigor na observância dos preceitos legais, onde se busca, nesta, a rigor, sejam extirpadas dos contratos cláusulas nulas e suas conseqüências financeiras.

Se o pacto em espécie é viciado por nulidades absolutas, que não geram qualquer efeito perante o ordenamento, podendo, inclusive, serem extirpadas do contrato ex officio pelo juiz, será impertinente à Ré, sobretudo, a invocação de ato jurídico perfeito, mesmo porque a perfectibilidade do ato passa justamente pela sua plena adequação aos ditames legais, fato este não afastado pela jurisprudência onsolidada doEgrégio Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DECORRENTE DE OUTROS CONTRATOS. TÍTULO EXECUTIVO. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 286/STJ.

1.- “A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores” (Súmula n. 286/STJ). 2.- A cédula de crédito comercial é título executivo, entretanto, quando decorrer de outros contratos, não há impedimento para revisão de toda a avença. 3.- “A não juntada dos contratos anteriores pelo credor, apesar de devidamente intimado para tanto, acarreta a extinção do processo executivo sem julgamento do mérito. ” (AGRG no RESP 988.699/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). 4.- Agravo Regimental improvido. (STJ – AgRg-REsp 1.116.867; Proc. 2009/0105915-0; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 23/04/2013; DJE 07/05/2013)

Como demonstrado acima, a revisão é viável por se considerar que, em havendo continuidade na operação, como no caso em espécie, o direito da parte eventualmente lesada pela imposição de condições viciadas não pode ficar afastado pelo pacto posterior, especialmente como ora afirmado que o Autor firmou o pacto sob pressão dos instrumentos coercitivos de cobrança, para evitar males maiores para si ou sua

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