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ATPS ABRINDO UMA EMPRESA CONTRATO SOCIAL

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Por:   •  17/5/2014  •  1.344 Palavras (6 Páginas)  •  759 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA “LÍNGUA ESTRANGEIRA LTDA”

MAURÍCIO DE FREITAS MORAES

Brasileiro, natural de Ribeirão Pires/SP , solteiro,maior, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 5.745.873-4 SSP/SP CPF n.º023.724.672-34, nascido em 22/12/1994, residente e domiciliado em Ribeirão Pires, à Rua Angelina Freitas, 123 Apto 203 – Bairro São João e

GIOVANNA GUIZELINI

Brasileira, natural de Santo André/SP solteira, maior, professora, portadora da carteira de identidade n.º 453.234 SSP/SP e CPF n.º 623.823.532-55, nascido em 10/10/1990, residente e domiciliado em Santo André/SP, à Rua José Mendes, 863 – Bairro Toni Ramos, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA

– A sociedade girará sob o nome empresarial

“LÍNGUA ESTRANGEIRA”

Com sede e domicílio em Santo André/SP, à Rua Angelina Freitas, 123 – Sala 203 – Bairro São João, CEP 09411-010, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar a filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;

CLÁUSULA SEGUNDA

– A sociedade usará como título de estabelecimento

“ENSINO INTENSIVO DE LÍNGUAS ESTRNAGEIRAS”

A sociedade terá como objeto social: O ensino intensivo em línguas estrangeiras.

CLÁUSULA QUARTA

– O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e iniciará suas atividades a partir 20 de maio de 2014

DO CAPITAL SOCIAL CLÁUSULA QUINTA

– O capital social será de R$ 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais), divididos em 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove)quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional e distribuído da seguinte forma:

– A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;

PARÁGRAFO SEGUNDO

– As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;

DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO CLÁUSULA SEXTA

– A administração e a representação da sociedade, será exercida pelo sócio.

MAURÍCIO DE FREITAS MORAES,

Com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios;

DA REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS CLÁUSULA SÉTIMA

– Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "Pró-labore", pelos serviços que prestarem a sociedade, observadas as disposições regulamentares pertinentes em lei;

DAS PROIBIÇÕES CLÁUSULA OITAVA

– São expressamente vedados, os atos de qualquer sócio, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, obrigando-se também os sócios, a título pessoal, anão outorgar fianças ou avais;

DAS REUNIÕES DE QUOTISTAS E SUAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS CLÁUSULA NONA

– As deliberações relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento ou redução do capital, designação ou destituição de administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração contratual, fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidas na reunião de sócios;

PARÁGRAFO PRIMEIRO

– A reunião dos sócios será realizada em qualquer época, mediante convocação dos administradores ou sócio;

PARÁGRAFO SEGUNDO

– As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, condicionadas à aprovação dos sócios representantes da maioria absoluta do capital social

PARÁGRAFO TERCEIRO

– A reunião pode ser dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que dela seria objeto.

CESSÃO DE QUOTAS E ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS a CLÁUSULA DÉCIMA

– Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do capital social. Ocorrendo a hipótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas; não exercendo tal sócio seu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para a aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante;

DO EXERCÍCIO SOCIALCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

– Ao término de cada exercício

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