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Adm Empresarial

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Por:   •  28/8/2014  •  3.267 Palavras (14 Páginas)  •  311 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - CEAD

FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE – UNIDADE 2

CURSO SUPERIOR TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA

DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL

ATPS: ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA

TUTORA:

Belo Horizonte/MG

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

1.DESENVOLVIMENTO

1.1 CONCEITO: DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL

1.2 CONCEITO: EMPRESA E EMPRESÁRIO

1.3 DESCRIÇÃO DA EMPRESA

1.4 DADOS DA EMPRESA

1.5 HISTÓRICO DA EMPRESA

1.6 VISÃO DA EMPRESA

2.1 ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA

2.2 A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

3.1 TÍTULOS DE CRÉDITO: TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

3.2 TÍTULOS DE CRÉDITO e NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

PRINCÍPIOS CAMBIÁRIOS

3.3 PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE

3.4 PRINCÍPIO DA LITERALIDADE

3.5 PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

INTRODUÇÃO

“A atividade dos empresários pode ser entendida como a combinação dos fatores de produção – que podem ser divididos em: capital, mão de obra, insumo e tecnologia – para a produção de bens ou serviços. Ou seja, o empresário, utilizando da conjugação desses fatores, identifica uma oportunidade, produz e atende uma demanda de pessoas obtendo, com isso, lucro ou riqueza. Ocorre, todavia, que tal tarefa não é fácil uma vez que envolve um grau de risco de a empreitada ser um sucesso ou não, pois pode ocorrer de os consumidores não se interessarem pelo bem ou serviço oferecido pelo empresário, apesar de todas as cautelas adotadas”.

Sendo assim, é fundamental que a atividade empresarial esteja fundamentada de acordo com as leis vigentes para que a mesma se beneficie dos direitos e incentivos promovidos pelos órgãos competentes dos quais regulamentam toda a atividade de empresário, e busque o sucesso da organização. Apresentaremos em nosso trabalho a organização tributária de uma empresa na qual aplicaremos os conhecimentos obtidos nas aulas e literaturas do Direito empresarial, mostrando toda a parte tributária da empresa.

1.DESENVOLVIMENTO

1.1 CONCEITO: DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL

O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio.

O direito comercial é um ramo do direito privado e abraça o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro. O direito empresarial é um ramo do direito privado no Código Civil que regulamenta normas referentes ao empresário que disciplina suas atividades empresariais, segue abaixo conceitos relativos ao direito empresarial.

1.2 CONCEITO: EMPRESA E EMPRESÁRIO DEFINIÇÃO DE “EMPRESÁRIO”

Segundo o artigo 966 do Código Civil: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços." Empresário individual é aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial.

DEFINIÇÃO DE “EMPRESA”.

Conceitua-se empresa como sendo atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços. Empresa no direito brasileiro deve forçosamente ser definida como atividade, uma vez que há conceitos legais próprios para empresário, prevista no CC, art. 966 e estabelecimento no art. 1.142 do mesmo diploma legal. Infere-se "empresa" deve ser entendida como uma atividade revestida de duas características singulares, quais sejam: é econômica e é organizada, e somente pode ser usado como sinônimo de empreendimento.

SOCIEDADE NO DIREITO EMPRESARIAL “SOCIEDADE LIMITADA”

De acordo com o artigo 1.052 do Código Civil, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social; e este se divide em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

A SOCIEDADE ANÔNIMA

Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. (art. 1088, do Código Civil). O objeto social da sociedade anônima, pode ser qualquer

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