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CONCEITOS, FUNDAMENTOS LEGAL, PRICÍPIO E MODALIDADE

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Por:   •  28/9/2013  •  Projeto de pesquisa  •  2.999 Palavras (12 Páginas)  •  395 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO.

CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICO

LICITAÇÕES

Colinas do Tocantins

2012

FRANCINETE SOUSA RÊGO

MARLENE DIAS DA SILVA

LICITAÇÕES

Trabalho apresentado a disciplina de Licitações ministrada pela profª Tássia Reury dias da Silva, com o objetivo de obter a segunda nota da disciplina .

Colinas do tocantins

2012

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 4

2. CONCEITOS, FUNDAMENTOS LEGAL, PRICÍPIO E MODALIDADE 5

3. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 6

3.1. Procedimento da concorrência 6

3.2. Procedimento da tomada de preço 6

3.3. Procedimento do convite 7

3.4. Procedimento do concurso 7

3.5. Procedimento do leilão 7

3.6. Procedimento do pregão 8

4. PROCEDIMENTO DAS MODALIDADES LICITATÓRIAS 8

4.1. Concorrência 8

4.2. Tomada de preço 8

4.3. Convite 9

4.4. Concurso 9

4.5. Leilão 9

4.6. Pregão 10

5. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E SENEAMENTO DE FALHAS 10

5.1. Sistema de Registro de preço 10

5.2. Saneamento de Falhas 11

6. CONTRAÇÃO DIRETA: DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 11

6.1. Licitação dispensada 11

6.2. Licitação dispensável 12

6.3. Licitação inexigível 12

7. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, RECURSO E PL 7.709\2002 12

7.1 Anulação e Revogação da Licitação 12

7.2. Recursos 13

7.3 PL 7.709\2002 14

8. CONCLUSÃO 15

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA 16

1. INTRODUÇÃO

A administração pública é adequada à prestação de serviço a sociedade e impõem uma constante contratação de bens serviços e obras junto à iniciativa privada. Portanto ainda á necessidades desta administração alienar bens móveis, ou imóveis a particulares.

Diante desses procedimentos cotidianos a administração pública somente poderá realizar tais providencias através do procedimento administrativo denominado licitação. A obrigatoriedade de realizar prevê a licitação decorre, além de ser um mandamento constitucional e legal, no principio da indisponibilidade do interesse público, que indica que o administrador público, enquanto mero gestor da coisa alheia, não poder comprar ou vender de quem lhe aprouver.

Outro sim, o gestor público no exercício da atividade administrativa, devera sempre buscar os caminhos que melhor atendam ao interesse publico. Desse modo, ao se instaurar um procedimento que possibilite a participação do maior numero possível de interessados, a um só tempo, o poder público da oportunidade a iniciativa privada de com ela contratar e, devido à competição propiciada pelo certame licitatório, seleciona a proposta mais vantajosa ao interesse público.

2. CONCEITOS, FUNDAMENTOS LEGAL, PRICÍPIO E MODALIDADE;

A licitação é um procedimento administrativo por meio do qual a Administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato que melhor atenda ao interesse público.

A licitação exatamente por constituir numa seleção pública, será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, de impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

Tem por objeto as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.

Em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração Pública só pode contratar com terceiros depois de proceder á licitação.

A licitação objetiva garantir a observância do principio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

As normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia a finalidade e a segurança da contratação.

A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.

A obrigatoriedade da licitação, portanto, já é por si mesmo, um princípio jurídico que vincula a Administração Pública. Todavia, há princípios que aplicam ao procedimento licitatório, considerados indispensáveis á concretização dos fins da própria licitação.

. 3. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO;

O procedimento da

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