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CONTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS

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Por:   •  13/5/2014  •  4.976 Palavras (20 Páginas)  •  423 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A contabilidade possui um papel muito importante na geração de informações que se referem há operações com derivativos que são demonstradas nos balanços e demonstrativos financeiros das empresas, de forma a orientar a correta alocação de recursos. Esse papel vem se tornando cada vez mais complexo, devido ao desenvolvimento do sistema financeiro e pela sofisticação e complexidade das transações econômicas.

Essa complexidade que por vezes são estruturados sobre sofisticados sistemas de cálculos, necessita da atenção da contabilidade para entender e reconhecer seus efeitos sobre a situação patrimonial das empresas.

Foi da necessidade de uma ferramenta financeira que acatasse a necessidade de proteção contra as oscilações futuras nos preços dos produtos que surgiram as operações de derivativos. Essas operações ganharam uma função social e econômica, independente dos contratos de negócios comuns, competindo aos operadores deste novo mercado seguir essa evolução e compreender estas novas ferramentas financeiras.

Não havendo a evidenciação correta dos derivativos, a organização não expressa o grau de risco elevado que está assumindo.

Nesse sentido o trabalho apresenta alguns conceitos sobre os derivativos e os padrões contábeis usados nos crescentes mercados financeiros de derivativos.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Derivativos: conceito e contabilização

Segundo Sampaio (2008) os contratos derivativos, mas não com este nome, já eram negociados há mais de 2.500 anos atrás.

Tales de Mileto era um filósofo, e naquela época a filosofia compreendia também o estudo das ciências naturais, entre elas meteorologia, Tales conseguia prever com certo grau de precisão se a próxima colheita seria boa ou não e para demonstrar que a filosofia não era inútil como muitos falavam, algum tempo antes de uma grande colheita, Tales ofereceu para todos os donos de prensas da região uma certa quantia em dinheiro para ele ter o direito de usar as prensas na época da colheita. Como a colheita era incerta todos aceitaram, pois era melhor receber um pequeno valor com certeza do que um valor maior com incerteza. A colheita foi bastante farta, e Tales controlava todas as prensas da região, assim quando os produtores de azeitonas foram alugar as prensas para processar as azeitonas que haviam colhido, ele pode cobrar quanto queria. (SAMPAIO, 2008)

O autor aponta que a primeira negociação organizada de derivativos que se tem notícia foi no Japão, no século XVII. Nas fronteiras da cidade, alguns negociantes recepcionavam os produtores e compravam sua produção. Conforme o mercado foi crescendo, a informação do preço que o arroz estava sendo comprado de um lado da cidade e por qual preço estava sendo vendido do outro lado precisava circular cada vez mais rápido, para que não houvesse prejuízo para os negociantes. Para isso, eles criaram um sistema de comunicação por bandeiras, que informava o preço quase instantaneamente e permitia que o preço de venda no porto superior ao preço de compra na fronteira, de modo a dar lucro aos negociantes sem impedir os negócios.

Após estes comerciantes começaram a comprar também a produção futura dos agricultores, por um preço predeterminado. Surgiam então os primeiros contratos futuros.

Estes permitiam que os produtores já soubessem quanto iam receber e os negociantes iam pagar pela próxima safra, independente do preço na data da safra. Como comprovante era emitido uma nota assinada por ambos. A seguir estas notas começaram a ser também negociadas, transferindo o direito futuro para terceiros.

Derivativo é um instrumento financeiro cujo preço resulta do valor de outro ativo chamado de ativo. Estes ativos podem ser commodities, como café ou soja, ativos financeiros, como ações, ou bolsas de valores e taxas de juros.

Para Ernst & Young (2010, p. 293):

Derivativo é um instrumento financeiro no qual: (a)o valor muda em resposta à mudança especifica na taxa de juros, preço de títulos e valores mobiliários, preço de commodities, taxa de câmbio, índice ou taxa de preços, índice de crédito, ou outra variável similar (por vezes denominado underlying); (b) nenhum ou pouco investimento inicial é requerido, em relação a outros tipos de contratos que tenham resposta similar às mudanças nas condições do mercado; e (c) a liquidação se dará em data futura. As três condições aqui mencionadas precisam ser cumulativamente atendidas para que um contrato ou operação seja considerado como um derivativo.

Conforme Bernstein (1997, p. 305), os derivativos possuem esse nome por derivarem seu valor do valor de algum outro ativo, motivo pelo qual

[...] servem tão bem para limitar o risco de flutuações inesperadas de preços. Eles limitam o risco da posse de coisas como arrobas de trigo, francos franceses, títulos governamentais e ações ordinárias - em suma, qualquer ativo cujo preço seja volátil.

Os derivativos não são uma novidade do mercado financeiro, porém a avaliação do seu preço só começou a se desenvolver no final dos anos 60. Conforme Rech (2007), os derivativos oferecem às empresas a chance de reduzir seus riscos financeiros, transferindo esses riscos a alguém (normalmente um banco) disposto a assumi-los e gerenciá-los.

2.1.1 Tipos de derivativos

Conforme afirma Fortuna (2005), o Mercado de Derivativos é o mercado de liquidação futura onde são operados os derivativos. Existem quatro seguimentos no mercado de derivativos:

 Mercado a Termo;

 Mercado Futuro;

 Mercado de Opções;

 Mercado de Swaps.

Ao longo dessa sessão, serão abordadas as características dos participantes do mercado de derivativos e os conceitos de cada um desses segmentos citados.

2.1.1.1 Mercado a Termo

São contratos de compra e venda de um determinado bem (mercadoria ou ativo financeiro) que determina um preço entre as partes para liquidação em data futura especifica.

A negociação desses contratos pode acontecer em mercado de balcão ou em bolsa. As partes que estão negociando ficam vinculadas uma a outra até a liquidação do contrato.

Silva Neto (2002, p.27)

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