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Comércio Exterior

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Por:   •  4/10/2013  •  2.782 Palavras (12 Páginas)  •  351 Visualizações

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Lei 8.666/93 - Contratos

RESUMO

1. Princípios Gerais

2. Tipos de Contratos

3. Cláusulas Necessárias

4. Duração dos Contratos

5. Regime Jurídico dos Contratos

6. Da Formalização dos Contratos

7. Execução dos Contratos: a importância da Gestão dos Contratos

7.1 Acompanhamento e Fiscalização

8. Inexecução e Rescisão dos Contratos

9. Capítulo IV - Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial (Não feito)

1. Princípios Gerais:

Como todo contrato, o CA (Contrato Administrativo) são duas partes entrando em comum acordo, assumindo obrigações e direitos. Ele é um Ato Administrativo.

No entanto, no CA, a Administração é uma das partes (Supremacia do poder), entre outra particular ou entidade administrativa, para consecução de objetivos de interesse público.

O CA é:

Consensual – acordo das vontades;

Comutativo – ambas as partes assumem direitos e obrigações;

Oneroso – prevê as remunerações.

Os CAS têm por característica essencial a “Participação da ADM com supremacia de poder”, diferenciando-se dos contratos particulares exatamente pelas – CLÁUSULAS EXORBITANTES.

Peculiaridades do CA:

a) CLÁUSULAS EXORBITANTES – uma peculiaridade do CA, que são cláusulas que seriam proibidas num contrato comum, porque “leoninas” (desleal), mas de validade no CA, porque autorizadas por lei e voltadas ao atendimento do interesse público.

b) Pode ser alterado ou rescindido unilateralmente pela Adm. Pública como preceito da ordem pública. Ex.: Assegurar continuidade de obra paralisada ou em desacordo com as normas.

c) Nos contratos particulares, uma parte não pode exigir cumprimento da outra se não cumprir com sua obrigação. No caso dos CÃS, a Adm, pode exigir a continuidade mesmo que não cumprindo sua parte ($$) regendo assim o princípio da continuidade do Serviço público.

Art 59: A declaração de nulidade do CA opera retroativamente - ex-tunc - impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstruir os já produzidos.

Obs: A nulidade não exonera a administração do dever de indenizar o contratado pelo que foi executado.

Garantias Contratuais: Art 56

Poderão ser exigidas dos contratantes, como garantia da mínima certeza de que a outra parte cumprirá com sua obrigação:

a) Caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública – não excederão 5% o valor do contrato e deverá ser restituído aos cofres de forma corrigida ao fim do contrato.

b) Seguro-garantia.

c) Fiança bancária.

Obs: Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (envolve alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis) o limite da garantia poderá ser de até 10% do valor do contrato.

Formalização do Contrato:

O CA se formaliza com a vontade da Administração e com sua competência para manifesta-la. Deve-se observar a forma correta do instrumento, seu objeto será obrigacional, firmado com parte capaz e em consenso das partes.

a) Competência – do órgão da Adm. que vinculará ao Contrato;

b) Finalidade – interesse público;

c) Forma – O contrato é sempre formal;

d) Motivo;

e) Objeto – visa gerar direitos e obrigações das partes.

f) Capacidade;

g) Consenso.

2. Espécies:

Mais comuns são os de Obra Pública para construção, reforma ou ampliação de um imóvel público e os de Prestação de Serviços em benefício da própria Administração ou para atender à população tais como: transporte, comunicação, manutenção, reparos, manutenção, entre outros.

Tipos de Contratos Administrativos: São 10:

a) De obras e serviços – por empreitada ou administração contratada;

b) De Compra;

c) De Concessão de Serviços Públicos – para manutenção de serviços de utilidade pública;

d) De Concessão de Uso de Bens Públicos – para que particulares usem bens públicos – normalmente imóveis;

e) De Serviços técnicos especializados;

f) De Empréstimo Público – uma forma de a Adm. conseguir dinheiro para custeio de obras e serviços;

g) De Garantia Pública – contrato assessório – para garantir a execução de algum outro contrato – Ex.: Contrato de caução;

h) De Alienação;

i) De Serviço temporário;

j) De Locação.

3. Cláusulas Necessárias:

Art 55: São Cláusulas Necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

I - objeto e suas características;

II - execução ou forma de fornecimento;

III - preço e condições de pagamento - critérios, data-base, reajustes, atualizações monetárias;

IV - Prazos - início, conclusão, entrega,...;

V - Critério pelo qual correrá a despesa;

VI - Garantias que assegure sua plena execução, quan do exigidas;

VII - Direitos e responsabilidades das partes - penalidades cabíveis e valores das multas;

VIII

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