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Consolidação De Balanços

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Por:   •  30/10/2014  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  595 Visualizações

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FACULDADE

Autor:– RA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONSOLIDAÇÃO DE DEMONTRAÇÕES CONTÁBEIS NO CONTEXTO BRASILEIRO

- MAIO - 2014

Autor:– RA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇOES CONTABEIS NO CONTEXTO BRASILEIRO

PRÁTICA NO CURSO DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE NO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA DISCIPLINA DE CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS

DOCENTE:

- MAIO - 2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. TEORIA DA CONSOLIDAÇÃO

3. PARCIPAÇÃO DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS

4. ÁGIO OU DESÁGIO NA CONSOLIDAÇÃO

5. PROVISÃO PARA PERDAS

6. NOTAS EXPLICATIVAS

7. CONSOLIDAÇÃO PROPORCIONAL

8. CONCLUSÃO

1. INTRODUÇÃO

O modo como é apresentado o patrimônio líquido na consolidação, é muito importante para a compreensão do público que se pretende atender, mas o entendimento dos direitos consolidados se torna um tanto confuso em relação ao seu real objetivo.

Os assuntos tratados aqui, trarão maior entendimento na leitura de um balanço consolidado, nos ajudando a entender a definição, os objetivos e as teorias relacionadas a consolidação de demonstrações financeiras no contexto brasileiro, distinguindo quais elementos devem ser consolidados, quais valores devem ser ajustados, de que forma os resultados entraram no balanço consolidado, o que acompanhará o balanço e de que forma ele será apresentado ou divulgado, isso tudo levando em consideração a legislação atualmente vigente no país.

2. TEORIA DA CONSOLIDAÇÃO

A consolidação de demonstrações financeiras apesar de não ser obrigatória em todas as situações, foi um inovação de grande importância para o avanço da contabilidade introduzida pela lei das S.A..

As demonstrações contábeis consolidadas atendem de forma mais relevante os princípios fundamentais de contabilidade, que se referem aos aspectos técnicos a serem observados na criação dessas demonstrações financeiras.

Somente por meio dessas técnicas de consolidação que se pode obter a real posição financeira de uma determinada empresa ou de sociedades que tenham investimentos relevantes em outras, não consolidados perde a sua significação pois os dados apresentados estarão incompletos e não apresentaram a real situação financeira da sociedade em relação a sua totalidade e ao volume total de suas operações.

3. PARTICIPAÇÃO DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS

Os acionistas minoritários surgem quando a controladora não tem 100% das ações ou quotas da controlada, sendo o restante dos acionista minoritários, ou seja, se a controladora tiver 70% de investimento no capital da controlada os 30% restantes pertenceram aos minoritários, caso eventualmente a investidora assuma total controle sem ser majoritária, os acionistas minoritários passam a ser chamados de majoritários não controladores.

De acordo com a lei das S.A. a participação dos acionistas minoritários deve aparecer no balanço patrimonial consolidado antes do patrimônio líquido, na DRE com redução ou adição ao lucro líquido ou prejuízo consolidado, dessa maneira, fica no balanço separado a parte que pertence a cada investidor.

4. ÁGIO E DESÁGIO CONTABÍL NA CONSOLIDAÇÃO

Ágio e deságio gerado, será tratado e classificado a parte no balanço consolidado, por este motivo nas eliminações dos investimentos devido a surgimento de ágio ou deságio deverá ser feito de forma cuidadosa através das técnicas de consolidação. Geralmente o surgimento de ágios e deságios é a partir de um investimento adquirido pela empresa investidora, que é avaliado pelo método de equivalência patrimonial por um valor superior ou inferior a seu valor contábil. O valor do ágio ou deságio enquanto não for totalmente amortizado aparecera com seu saldo no balanço consolidado, pois na eliminação do investimento deve conter apenas o valor de equivalência patrimonial que é baixado contra as contas do patrimônio líquido.

Quando for ágio deve ser acrescentado ao bem que se refere em investimentos, quando o fundamento for expectativa de lucros futuros. Quando deságio deve ser reduzido do valor dos bens a que se refere e apresentado como resultado de exercícios futuros, quando o fundamento for de prejuízos futuros.

5. PROVISÃO

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