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Contabilidade digital fiscal

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Por:   •  1/7/2014  •  Seminário  •  988 Palavras (4 Páginas)  •  392 Visualizações

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Sped Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Estão obrigados a escrituração do Sped Fiscal as empresas contribuintes do ICMS e não sejam optantes do Simples Nacional, mas os estabelecimentos não-optantes pelo Simples Nacional, que não sejam contribuintes do ICMS, porém, possuam inscrição estadual, também estão obrigados à entrega do SPED Fiscal.

A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes Livros e documentos:

1. Livro de Registro de Entrada;

2. Livro de Registro de Saída;

3. Livro de Registro de Apuração do ICMS;

4. Livro de Registro de Apuração do IPI;

5. Livro de Registro de Inventário;

6. Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).

Estes são os livros e documentos abrangidos até o momento pela EFD. Quaisquer outros livros, como por exemplo, o Livro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) e o Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), continuam a ser apresentados em papel.

Sped Contábil

É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Ficam obrigadas a apresentar o Sped Contábil, as sociedades empresarias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, e as pessoas jurídicas imunes e isentas. Para as demais sociedades a ECD é facultativa. As sociedades Simples e as Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

São previstas as seguintes formas de escrituração:

1. Diário Geral;

2. Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);

3. Diário Auxiliar;

4. Razão Auxiliar;

5. Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Sped- EFD – Contribuições

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito

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