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Sistema público de contabilidade digital

Relatório de pesquisa: Sistema público de contabilidade digital. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  5.046 Palavras (21 Páginas)  •  358 Visualizações

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Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)O segundo erro está relacionado aos prazos de implantação. A EFD-ICMS/IPI, por exemplo, foi criada em 2006 e mantém um cronograma gradual de obrigatoriedade respeitando características regionais, de tal forma que 1,5 milhão de empresas serão incluídas nesse projeto até 2014.

Já a EFD-Contribuições surgiu em julho de 2010 e até janeiro de 2013 obrigará esse mesmo contingente, porém sem considerar peculiaridades setoriais, regionais ou de porte. Uma verdadeira carnificina com as pequenas empresas, que estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por omissão ou erro.

O terceiro problema é a falta de compromisso da EFD-Contribuições com os objetivos iniciais do SPED. Em tese, os projetos do Sistema deveriam nascer da integração dos fiscos em suas diversas esferas, com objetivos que incluem os de simplificar, racionalizar e reduzir as redundâncias existentes em meio a centenas de obrigações tributárias.

Entretanto, analisando-se as informações solicitadas pela EFD-Contribuições, percebe-se ainda uma similaridade em torno de 50% com a EFD-ICMS/IPI. Numa rápida passada de olhos já é possível perceber que os dados cadastrais de empresas, produtos, clientes, fornecedores e documentos fiscais simplesmente coincidem.

Ora, se metade das informações é a mesma, por que duas obrigações distintas dentro do SPED? Não seria mais racional que uma integração de fato incluísse o diálogo entre a autoridade tributária federal e seus pares nos estados?

Tudo isso, sem dúvida, aumenta nosso custo de conformidade tributária que, diga-se de passagem, é o maior do planeta, segundo pesquisa do Banco Mundial demonstrando que este ônus, somado aos trabalhistas, supera em quase 10 vezes a média mundial.O segundo erro está relacionado aos prazos de implantação. A EFD-ICMS/IPI, por exemplo, foi criada em 2006 e mantém um cronograma gradual de obrigatoriedade respeitando características regionais, de tal forma que 1,5 milhão de empresas serão incluídas nesse projeto até 2014.

Já a EFD-Contribuições surgiu em julho de 2010 e até janeiro de 2013 obrigará esse mesmo contingente, porém sem considerar peculiaridades setoriais, regionais ou de porte. Uma verdadeira carnificina com as pequenas empresas, que estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por omissão ou erro.

O terceiro problema é a falta de compromisso da EFD-Contribuições com os objetivos iniciais do SPED. Em tese, os projetos do Sistema deveriam nascer da integração dos fiscos em suas diversas esferas, com objetivos que incluem os de simplificar, racionalizar e reduzir as redundâncias existentes em meio a centenas de obrigações tributárias.

Entretanto, analisando-se as informações solicitadas pela EFD-Contribuições, percebe-se ainda uma similaridade em torno de 50% com a EFD-ICMS/IPI. Numa rápida passada de olhos já é possível perceber que os dados cadastrais de empresas, produtos, clientes, fornecedores e documentos fiscais simplesmente coincidem.

Ora, se metade das informações é a mesma, por que duas obrigações distintas dentro do SPED? Não seria mais racional que uma integração de fato incluísse o diálogo entre a autoridade tributária federal e seus pares nos estados?

Tudo isso, sem dúvida, aumenta nosso custo de conformidade tributária que, diga-se de passagem, é o maior do planeta, segundo pesquisa do Banco Mundial demonstrando que este ônus, somado aos trabalhistas, supera em quase 10 vezes a média mundial.O segundo erro está relacionado aos prazos de implantação. A EFD-ICMS/IPI, por exemplo, foi criada em 2006 e mantém um cronograma gradual de obrigatoriedade respeitando características regionais, de tal forma que 1,5 milhão de empresas serão incluídas nesse projeto até 2014.

Já a EFD-Contribuições surgiu em julho de 2010 e até janeiro de 2013 obrigará esse mesmo contingente, porém sem considerar peculiaridades setoriais, regionais ou de porte. Uma verdadeira carnificina com as pequenas empresas, que estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por omissão ou erro.

O terceiro problema é a falta de compromisso da EFD-Contribuições com os objetivos iniciais do SPED. Em tese, os projetos do Sistema deveriam nascer da integração dos fiscos em suas diversas esferas, com objetivos que incluem os de simplificar, racionalizar e reduzir as redundâncias existentes em meio a centenas de obrigações tributárias.

Entretanto, analisando-se as informações solicitadas pela EFD-Contribuições, percebe-se ainda uma similaridade em torno de 50% com a EFD-ICMS/IPI. Numa rápida passada de olhos já é possível perceber que os dados cadastrais de empresas, produtos, clientes, fornecedores e documentos fiscais simplesmente coincidem.

Ora, se metade das informações é a mesma, por que duas obrigações distintas dentro do SPED? Não seria mais racional que uma integração de fato incluísse o diálogo entre a autoridade tributária federal e seus pares nos estados?

Tudo isso, sem dúvida, aumenta nosso custo de conformidade tributária que, diga-se de passagem, é o maior do planeta, segundo pesquisa do Banco Mundial demonstrando que este ônus, somado aos trabalhistas, supera em quase 10 vezes a média mundial.O segundo erro está relacionado aos prazos de implantação. A EFD-ICMS/IPI, por exemplo, foi criada em 2006 e mantém um cronograma gradual de obrigatoriedade respeitando características regionais, de tal forma que 1,5 milhão de empresas serão incluídas nesse projeto até 2014.

Já a EFD-Contribuições surgiu em julho de 2010 e até janeiro de 2013 obrigará esse mesmo contingente, porém sem considerar peculiaridades setoriais, regionais ou de porte. Uma verdadeira carnificina com as pequenas empresas, que estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por omissão ou erro.

O terceiro problema é a falta de compromisso da EFD-Contribuições com os objetivos iniciais do SPED. Em tese, os projetos do Sistema deveriam nascer da integração dos fiscos em suas diversas esferas, com objetivos que incluem os de simplificar, racionalizar e reduzir as redundâncias existentes em meio a centenas de obrigações tributárias.

Entretanto, analisando-se as informações solicitadas pela EFD-Contribuições, percebe-se ainda uma similaridade em torno de 50% com a EFD-ICMS/IPI. Numa rápida passada de olhos já é possível perceber que os dados cadastrais de empresas, produtos, clientes, fornecedores e documentos fiscais simplesmente coincidem.

Ora, se metade das informações é a mesma, por que duas obrigações distintas dentro do SPED? Não seria mais racional

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