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CÂMBIO IMPORTAÇÃO E PRINCIPAIS TIPOS DE FINANCIAMENTO A EXPORTAÇÃO

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Por:   •  24/10/2014  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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Importação

A importação é o processo pelo qual entram em determinado país, por meio da compra, produtos e bens produzidos no exterior. A empresa importadora (quem compra) deve ser registrada pelo Siscomex*, o que ocorre de forma automática após a realização da primeira operação de importação. Neste ato são informados CNPJ, constituição societária, capital social, dentre outros dados cadastrais.

Após a compra, para que a mercadoria importada seja nacionalizada e licenciada para consumo, é necessária a emissão de um documento conhecido como declaração de importação. Assim, o importador fornece à Receita Federal diversas informações sobre a operação, tais como: especificação da mercadoria, forma de pagamento, benefícios fiscais, classificação aduaneira e meio de transporte da mercadoria. Portanto, a declaração de importação consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas da operação, representando o início do Despacho Aduaneiro.¹

¹- conjuntos de atos que garantem a autorização de entrega da mercadoria procedente do exterior.

*Sistema integrado de comércio exterior.

Regime Cambial

Para que o importador possa efetuar o pagamento ao seu fornecedor no exterior, deverá comprar a respectiva moeda estrangeira, realizando o fechamento de câmbio, a fim de liquidar sua obrigação no exterior. A remessa de moeda será efetuada pelo banco como qual o contrato de câmbio foi fechado, através de uma ordem de pagamento ao seu correspondente no exterior, tendo como beneficiário o vendedor da mercadoria.

Segundo o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, capítulo 12 “as operações de câmbio destinadas ao pagamento de importações brasileiras, inclusive as relativas a parcelas de principal de importações financeiras até 360 dias, podem ser celebradas para a liquidação pronta (até 2 dias da data de contratação) ou futura (até 360 dias da data de contratação), independentemente da modalidade da transação.”

Nas importações realizadas à vista e com pagamento antecipado, a contratação do câmbio normalmente é efetuada para liquidação pronta. Já nas importações a prazo, a contratação do câmbio pode ser tanto para liquidação pronta como para liquidação futura.

A contratação de câmbio por pessoa diversa do importador indicado na Declaração de Importação é permitida nas seguintes condições:

a) na alteração de denominação social do importador;

b) na falência do importador;

c) por decisão judicial;

d) na fusão, cisão, sucessão ou incorporação de empresa importadora;

e) na inadimplência do importador com o banco autorizado a operar em câmbio, emissor da carta de crédito ou garantidor do pagamento da importação;

f) na importação realizada por conta e ordem de terceiro;

As alterações nos contratos de câmbio de importação podem ser processadas para adequar seus dados à operação a qual se vinculam. Apenas não são permitidas alterações no importador, no Banco Interveniente, no valor em moeda estrangeira e moeda nacional e na taxa cambial. As alterações admitidas devem ser devidamente registradas no Sisbacen.²

²- Sistema de Informações do Banco Central.

Pagamento antecipado

Esta modalidade de pagamento apresenta altíssimo risco para o importador, uma vez que o pagamento é realizado antes do embarque da mercadoria, além de elevar o custo da mercadoria transacionada. É mais utilizada na importação de produtos de alta tecnologia e máquinas fabricadas sob encomenda, uma vez que, para o importador, representa uma garantia de recebimento e, para o exportador, aporte de recursos de capital de giro destinado à fabricação da mercadoria. O processo ocorre, basicamente, da seguinte forma:

1. O importador efetua a compra da mercadoria junto ao exportador e providencia a compra da moeda estrangeira de que necessita, fechando um contrato de câmbio junto a um Banco de sua escolha.

2. O banco, através de uma ordem de pagamento, envia os recursos em moeda estrangeira ao Banco do exportador (no exterior).

3. O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos originais diretamente ao importador para desembaraço junto à alfândega, além de entregar uma cópia dos documentos ao banco para comprovar o embarque da mercadoria de acordo com a legislação

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