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Código de Ética De princípios gerais

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Por:   •  24/11/2013  •  Seminário  •  235 Palavras (1 Páginas)  •  268 Visualizações

Código de Ética aprovado pela Resolução do C.F.B.M. - /V° 0002/84 DE i 6/08/84 - D. O. U. 27/08/84, e de conformidade com o Regimento Interno Art. 54, 55, 60 - publicado 31/07/84.

CAPÍTULO I - Dos princípios gerais

Art. 1º - O Biomédico, no exercício de suas atividades está obrigado a se submeter às normas do presente Código.

Art. 2º - As infrações cometidas pelo Biomédico serão processadas pelas Comissões de Ética e julgadas pelo Conselho Superior de Ética Profissional, ou pelo Conselho Regional de Biomedicina no qual o profissional estiver inscrito.

Art. 3º Obriga-se o Biomédico a:

I. zelar pela existência, fins e prestigio do Conselho de Biomedicina, aceitar os mandatos e encargos que lhe forem confiados cooperar com os que forem investidos de tais mandatos e encargos;

II. manifestar, quando de sua inscrição no Conselho, a existência de qualquer impedimento para o exercício da profissão e comunicar, no prazo de trinta dias, a superveniência de incompatibilidade ou impedimento;

III. respeitar as leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão;

IV. guardar sigilo profissional;

V. exercer a profissão com zelo e probidade, observando as prescrições legais;

VI. zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;

VII. representar ao poder competente contra autoridade e funcionário por falta de exação no cumprimento do dever;

VIII. pagar em dia as contribuições devidas ao Conselho;

IX. observar os ditames da ciência e da técnica;

X. respeitar a atividade de seus colegas e outros profissionais.

CAPÍTULO II - Do exercício profissional

Art.

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