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LINHAS GERAIS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Por:   •  21/4/2013  •  3.261 Palavras (14 Páginas)  •  885 Visualizações

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O Direito da Criança e do Adolescente, em seus primórdios, era definido como Direito Penal do Menor, pois as normas que visavam a infância concentravam-se no âmbito penal. Primeiro, no Código Penal Imperial de 1830 e, depois, no Código Penal Republicano de 1890.

Foi criado nos Estados Unidos, em 1899, o primeiro Tribunal de Menores, fato seguido por países europeus, de 1905 a 1921. Nos anos 20, a América Latina copiou estes modelos e, no Brasil, foi criado - em 1924 - o primeiro Juizado de Menores. Em 1927, no Brasil, surgiu o primeiro“Código de Menores” (sob a forma do Decreto n. 17.943, de 12.10.27), chamado de “Código Mello Mattos”, com previsões concentradas para a infância e a juventude abandonadas e delinqüentes.

Em 1979, inaugura-se a “Doutrina da Situação Irregular do Menor”, com a promulgação do Código de Menores de 1979, que passou a disciplinar apenas algumas das categorias da menoridade, de modo a ensejar a atuação do juiz de menores. O objeto de intervenção do Código de 1979 seria a infância e adolescência carentes de condições de subsistência, vítimas de maus-tratos, “em perigo moral”, sem representação ou assistência legal, com desvio de conduta e autoras de infração penal (cfe. art. 2°, CM/1979).

Com efeito, o paternalismo das instâncias orientadas por tal doutrina. De fato, as orientações do Código de 1979 afirmavam uma política assistencialista e seguiam as diretrizes da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, prevista na Lei n. 4.513/1964, que, além do assistencialismo, centrava-se na manutenção

da repressão, especialmente com a criação da FUNABEM2 e das FEBEMs3.

Por sua vez, a partir da década de 80, no Brasil, organizações sociais passaram

a se articular no sentido de encontrar subsídios nos documentos internacionais para a proteção da infância e da adolescência segundo a vertente dos direitos humanos.

No plano internacional, antes de 1979, já vigorava a Doutrina da Proteção Integral, amparada em inúmeras legislações, como: a Declaração de Genebra de 1924, que determinava "a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial"; O principal marco da evolução da concepção contemporânea de direitos humanos foi a aprovação, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos do Homem Elaborada sob o impacto da 2ª Guerra Mundial e das atrocidades nela cometida, a Declaração Universal dos Direitos do Homem resgatou os ideais da Revolução Francesa, reconhecendo-os como valores fundamentais em seu artigo I, onde está consignado: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade". Mais que transformar em valores jurídicos de âmbito universal os fundamentos políticos da Revolução Francesa, a Declaração Universal dos Direitos do Homem se edificou, integralmente, sobre o entendimento de que a liberdade, a justiça e a paz do mundo, metas de todos os povos, só se farão possíveis com o reconhecimento da dignidade de todos os seres humanos, ou, na frase consagrada de Hannah Arendt, no direito a ter direitos de todo membro da família humana. Não basta, de fato, ao ser humano, viver. É preciso que viva com dignidade, a salvo de toda forma de opressão, e que tenha acesso aos bens da vida que lhe assegurem saúde, bem estar e o pleno desenvolvimento de suas potencialidades. Previa, também, o direito a cuidados e assistência especiais e que traz no seu XXV, inciso 2º “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social”, solidificando o Estado Democrático de Direito e inaugurando os Direitos Humanos, que derrama novo olhar para a problemática da exclusão vivenciada por crianças e adolescentes de todo o mundo. a Declaração Universal dos Direitos da Criança trouxe visibilidade à criança, como ser humano distinto de seus pais e da família, cujos interesses podem, inclusive, se contrapor aos desse núcleo.

Essa nova concepção do ser humano criança como sujeito de direitos, igual em dignidade e respeito a todo e qualquer adulto, homem ou mulher, e merecedor de proteção especial, em virtude do reconhecimento de seu peculiar estágio de desenvolvimento, é a base de sustentação da teoria que se construiu ao longo desses anos, consolidada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. Esse conjunto de princípios e valores morais se constituíram em fonte de inspiração para a elaboração de tratados internacionais e normativas constitucionais e infraconstitucionais dos Estados membros da ONU. Foram as bases para a formulação da denominada Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, construção filosófica que teve sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, onde foi erigido a princípio norteador de todas as ações voltadas para a infância, o "interesse superior da criança", ou "o melhor interesse da criança", traduções da expressão original "the best interest of the child"; a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José da Costa Rica (ratificado em 1992 pelo Brasil), que consignava que todas as crianças têm direito às medidas de proteção inerentes ao estatuto da menoridade, por parte da família, da sociedade e do Estado; as Regras de Beijyng de 1985 (Resolução n. 40.33/1985, da Assembleia Geral da ONU), que estabelecia normas mínimas para a administração da justiça da infância e da juventude; as Diretrizes de Riad de 1990 para a prevenção da criminalidade juvenil e as regras mínimas das Nações Unidas para os jovens privados de liberdade; e, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança de 1989. Com esta inspiração, emerge o Fórum Nacional Permanente de Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA) no Brasil, que veio a articular a mobilização social por uma emenda na Constituição de 1988, de iniciativa popular, para o acolhimento dos princípios básicos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que vinha sendo discutida na ONU desde a década de 70.

Foi com esse espírito - e por que a sociedade, seguindo a tendência mundial - clamava por um texto infraconstitucional consoante com as conquistas da Carta Magna, que foi editada e promulgada a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, que no seu artigo 1º dispõe, expressamente, sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Os movimentos e os documentos

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