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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  11/11/2013  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  233 Visualizações

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1- Quais os requisitos necessários para constituição e nascimento da pessoa jurídica?

Vontade de pessoas de se ni em sociedade, obsevar as condições legais para a formação de tal sociedade através de ato contitutivo (contrato ou estatuto) e os propósitos da sociedade devem ser lícitos.

2- De quais formas podem ser classificadas as Sociedades Empresárias? Onde se realiza o registro de seus atos constitutivos?

As sociedades empresáris podem ser classificadas como Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade em Comandita por ações ou Sociedade anônima. O registro das sociedades empresárias é feito no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial do Estado)

3- Qual a principal finalidade da desconsideração da personalidade jurídica?

A principal finalidade é fazer os sócios da sociedade responderem pessoalmente pelas dívidas e compromissos da empresa, revogando a proteção que a pessoa jurídica confere aos sócios.

4- Discorra sobre o Princípio da Autonomia Patrimonial.

O princípio da autonomia patrimonial indica que a empresa agindo dentro da lagalidade assume direitos e obrigações e por ele respondem sem vinculo ao patrimonio dos sócios.

No entanto a desconsideração da personalidade jurídica age quando um sócio utilizou-se da autonomia patrimonial para beneficiar-se.

5- Dê sua opinião sobre o texto de Érika Camossi: “Mundo de faz-de-conta – Exigência de duas pessoas para formar sociedade é prejudicial”.

A legislação brasileira não permite a formaçao de empresa individual de responsabilidade limitada, o que acaba limitando a criação de empresas ou forçando o uso de artifícios para tal.

Um dos artifícios utilizados pelos empreendedores frente a necessidade de terem um ou mais sócios é o uso de um sócio ficticio, isto é, pessoa que é sócio apenas no papel mas não atua como tal, dividindo as responsabilidades.

Visto a situação econômica global uma legislação que impeça a criação de um número maior de empresas é um obstáculo ao surgimento de um número maior de postos de trabalho e fomento da economia.

A legislação brasileira precisa passar por uma revisão nesse sentido, talvez se baseando em legislações de outros países que já tem experiência positiva com a criação de empresas individuais com responsabilidade limitada.

Desta forma os empreendedores individuais podem fazer uso da separação de patrimônio entre empresa e pessoa física que dá respaldo no sentido de assumir riscos e tomar decisões.

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