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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  25/11/2014  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  161 Visualizações

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O INPI é o órgão onde, registrada a Marca, se lhe atribui validade erga omnes, da propriedade. Obrigatório se faz proceder com o devido registro para assegurar o nome ou a insígnia de qualquer empresa, produto ou serviços presentes no mercado. Com efeito, deve-se registrar a marca para evitar que alguém tente impedir o incauto empresário de usá-la ou para evitar que essa marca seja utilizada por outrem. Assim, só é dono da marca quem a obtém pelo competente registro, vale dizer, não se adquire o direito de uma marca apenas pelo uso informal, mesmo que antigo e prolongado, embora haja exceções. Demais disso, somente uma marca registrada pode auferir lucros através de licenciamento, franquia ou venda. Marca serve para distinguir produtos, isto é, mercadorias e serviços. Também se diferencia do Nome Empresarial que é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O Nome de Empresa é indicador de quem exerce atividade empresarial e deve ser utilizado corretamente a fim de evitar equívocos de sua expressão, mormente com marcas de outras pessoas. Também se diferencia a marca do Título de Estabelecimento Vale salientar a importância da marca num mercado de consumo globalizado, cuja empresa, produto ou serviço devem ter seu rótulo e marca protegida contra terceiros. Principalmente, deve ser tutelada a Marca quando esta é reconhecida por sua qualidade, eficiência e prestígio, eis que são qualidades que somente se adquire com bastante esforço e marketing, de modo a construir, em tempo, uma marca forte.

Passo 2 - Concessão de uma Patente.

O sistema patentário no Brasil, assim como na maioria dos países ao redor do mundo, prevê a concessão de privilégios através da tramitação de um processo administrativo, não judicial, isto é, que ocorre de forma para-legal junto a um órgão publico permitindo com que qualquer cidadão possa requerer uma patente e não envolve, num primeiro momento e desde que a tramitação ocorra sem incidentes de ordem judicial, a necessidade de um advogado permitindo que qualquer cidadão qualificado possa requerer uma patente ou registro para um invento.

Onde pedir a patente

Só o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode conceder a patente aos inventos e modelos industriais e o registro dos desenhos industriais. O INPI é uma autarquia federal, criada, em 1970, com a competência de executar, em âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 14 de maio de 1996), que abrangem a concessão de patentes.

O pedido de patente eleve ser apresentado em formulário fornecido pelo INPI, acompanhado de um relatório descritivo com as reivindicações que servem para delimitar as particularidades do invento. Desenhos também podem completar esta descrição.

Quanto custa apresentar e obter uma patente?

As taxas variam e depende do tipo de patente você solicitar. As taxas também podem variar de acordo com o modo como você reivindica sua invenção.

São quatro as taxas básicas para patentes:

1. A taxa de Pedido que não é restituível se uma patente não é concedida.

2. A taxa de Exame Técnico é o custo para ter sua invenção examinada pelo INPI - lembre-se, você pode não obter sua patente, se este exame não for realizado! •

3. A taxa de Expedição de Carta Patente, você só paga isto se sua patente for concedida.

4. Taxas de manutenção: Ou taxas de anuidade, que devem ser pagas mesmo após a concessão da patente, e durante toda a vida ou tempo de duração da mesma - estas taxas mantêm sua proteção legal.

Podem ser requeridas taxas adicionais. São taxas especiais para dar continuidade a um processo de pedido de patente que apresente ou que gere fatos não previstos. Trata-se de eventualidades apontadas em despachos através das publicações oficiais do INPI.

Estas taxas refletem

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