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DOCUMENTOS PARA EMPREGADORES

Seminário: DOCUMENTOS PARA EMPREGADORES. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/4/2014  •  Seminário  •  1.356 Palavras (6 Páginas)  •  335 Visualizações

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ETAPA 1

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO

• Uma foto 3x4;

• Carteira de trabalho - C.T.P.S.;

• Carteira de identidade;

• Cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

• Título de Eleitor com os comprovantes de votação nas três (3) últimas eleições;

• Cartão de inscrição no PIS;

• Certificado de Reservista se menor de 45 anos;

• Cópia do comprovante de residência;

• Cópia da certidão de casamento;

• Cópia da certidão de nascimento de filho menor de 14 anos;

• Cópia do cartão de vacinação de filho menor de 7 anos;

• Cópia do comprovante de frequência escolar de filho maior de 07 e menor de 14 anos.

Esses são os documentos que serão necessários, após o futuro colaborador realizar todos os exames ocupacionais necessários (conforme o Programa de Saúde Ocupacional - PCMSO) em uma clinica especializada em Medicina do Trabalho. Como por exemplo Medicat, localizada em Petrolina-PE e a Pro-Labor, que funciona em Juazeiro-BA e também em Petrolina-PE.

Há também um colaborador em especial que necessita de certificado, ou seja, tem que ter realizado curso para exercer esta determinada função, esta é a de Vigilante.

CONTRATOS DE TRABALHO

Contrato de Experiência

O contrato de experiência é um de contrato de trabalho que acontece por prazo determinado, de acordo com o artigo nº 445 da CLT. Ele é adotado quando um trabalhador entra em uma organização e tem por objetivo dar às duas partes -- trabalhador e empregador -- condições de mútuo conhecimento. Segundo o mesmo artigo, este contrato não pode passar de 90 dias corridos, e o artigo 451 salienta que este contrato pode sofrer uma única renovação e esta soma não podendo exceder os 90 dias.

Atingindo assim o prazo de 90 dias e não havendo nenhuma posição do empregado ou do empregador, o contrato muda de Experiência para Indeterminado.

Rescisão do contrato

Digamos que a organização não venha a gostar do trabalho desempenhado pelo trabalhador, então esta pode dispensá-lo até o último dia previsto para o encerramento do contrato. Se a empresa demitir o colaborador na data final, fica dispensada de pagar a multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também o Aviso Prévio. Entrarão no acerto de contas os dias trabalhados e o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.

Já no caso de a demissão acontecer sem justa causa antes do final do contrato, a empresa deve pagar 50% do valor que o colaborador teria de receber até o fim da experiência, além do que foi falado anteriormente.

O valor da rescisão deve ser paga no dia útil imediato ao encerramento do contrato, do contrário o empregador poderá ter de pagar uma multa que se equivale ao valor do salário do empregado.

Se for ao contrário, o trabalhador resolver se desligar da empresa antes do final do contrato, ele estará sujeito à mesma regra da empresa, isto é, deverá pagar à organização 50% dos dias que faltarem para o encerramento do seu contrato, que será descontado dos dias trabalhados e do 13º proporcional, de acordo com o artigo 481 da CLT.

Contrato de Trabalho Indeterminado

Esse acontece após o Contrato de Experiência ou simplesmente é a contratação dos serviços de um colaborador sem a realização de qualquer contrato escrito, simplesmente significa o vínculo de trabalho sem um prazo de validade.

Demissão Sem Justa Causa

Seus direitos serão:

• Saldo de salário;

• Aviso prévio indenizado;

• Aviso prévio proporcional;

• Férias vencidas e 1/3 de férias vencidas;

• Férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais;

• 13º salário proporcional;

• FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

• Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Demissão com Justa Causa

No caso de uma rescisão por justa causa o trabalhador perde todos os direitos de rescisão, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Se o período deste na organização for inferior a 12 meses de carteira assinada o demitido terá direito ao salário família e saldo de salário mensal. Se for superior a 12 meses de serviço, irá receber seu salário mensal, férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também salário família.

Contrato por Prazo Determinado

Este é o modelo de contrato que tem datas de início e término combinadas entre o empregado e o empregador. O prazo não pode ultrapassar 2 anos e pode ser prorrogado quantas vezes for necessário, não excedendo o limite citado anteriormente.

Caso este contrato exceda o prazo de 2 anos, acontece o mesmo que ocorre no caso do de contrato a nível de experiência, este automaticamente se transforma em indeterminado.

Verbas Rescisórias

No que se refere à rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, pela organização ou, a pedido do colaborador, as verbas rescisórias são:

• Saldo de salário;

• Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;

• 13º salário;

• Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;

Saque do FGTS com o código 04. Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.

• Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).

Na rescisão contratual motivada pelo empregador,

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