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Depreciação,amortização E Exaustão

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Por:   •  22/11/2014  •  2.390 Palavras (10 Páginas)  •  316 Visualizações

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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

Os itens patrimoniais constantes no Ativo Imobilizado são sacrificados no decorrer dos anos, com o intuito de gerar receitas para a empresa.

Estes sacrifícios, que reduzem o imobilizado, são divididos em:

- Depreciação;

- Amortização; e,

- Exaustão.

Os itens que compõem o ativo imobilizado serão apresentados, no balanço, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.

DEPRECIAÇÃO

A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal. Será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa em contrapartida contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente.

Há vários métodos para se calcular a depreciação, os mais comuns são:

- Método linear – consiste na aplicação de uma taxa fixa periódica sobre o custo do bem durante o prazo de vida útil estimado;

- Método decrescente – aplica-se uma taxa periódica sobre o saldo residual (custo do bem menos depreciação), reduzindo em cada período o montante depreciado;

O método que tem sido adotado com freqüência, devido a sua facilidade de cálculo, é o método linear, e isto é reconhecido inclusive pelo Fisco.

Bens que podem ser depreciados - podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais, obsolescência normal, inclusive edifícios e construções. A partir de 01/01/96 somente será admitida, para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial.

Bens que não podem ser depreciados - não serão depreciados:

a) terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;

b) prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos, bem como destinados à revenda;

c) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antigüidade;

d) bens para os quais seja registrada quota de exaustão.

TAXA DE DEPRECIAÇÃO NORMAL

A taxa de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem, pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos.

As taxas normais de depreciação admitidas pela Receita Federal são:

DESCRIÇÃO VIDA ÚTIL TAXA ANUAL

Móveis e utensílios 10 anos 10%

Edifícios e benfeitorias 25 anos 4%

Máquinas e equipamentos 10 anos 10%

Computadores e periféricos 5 anos 20%

Veículos de passageiros 5 anos 20%

Tratores 4 anos 25%

Veículos de carga 5 anos 20%

Caminhões fora-de-estrada 4 anos 25%

Motociclos 4 anos 25%

A taxa de depreciação aplicável a cada caso é obtida mediante a divisão de 100% pelo prazo de vida útil, em meses, trimestres ou em anos, apurando-se assim a taxa mensal, trimestral ou anual a ser utilizada.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

Fora-de-estrada - são os caminhões construídos especialmente para serviços pesados, destinados ao transporte de minérios, pedras, terras com pedras e materiais semelhantes, utilizados dentro dos limites das obras ou minas.

Taxa efetiva divergir da normal - a legislação leva em consideração na fixação do prazo de vida útil admissível para cada espécie de bem as condições normais ou médias de sua utilização, ficando todavia assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação quando adotar taxa superior à usualmente admitida, mediante laudo do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica.

Bens aplicados na exploração mineral ou florestal - a quota de depreciação registrável em cada período base, de bens aplicados exclusivamente na exploração de minas, jazidas e florestas, cujo período de exploração total seja inferior ao tempo de vida útil desses bens, poderá ser determinada, opcionalmente, em função do prazo da concessão ou do contrato de exploração ou, ainda, do volume da produção de cada período de apuração e sua relação com a possança conhecida da mina ou a dimensão da floresta explorada.

Conjunto de instalação ou equipamentos - quando o registro do imobilizado for feito por conjunto de instalação ou equipamentos, sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciação de acordo com a natureza do bem, e o contribuinte não tiver elementos para justificar as taxas médias adotadas para o conjunto, será obrigado a utilizar as taxas aplicáveis aos bens de maior vida útil que integrem o conjunto.

DEPRECIAÇÃO DE BEM ADQUIRIDO USADO

Quando a empresa adquiri um bem usado o seu prazo de vida útil, na empresa adquirente, será menor. Desta forma temos duas possibilidades de cálculo, sendo que prevalecerá o que resultar no maior prazo para depreciação. Vejamos:

 metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo; e,

 restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação.

Exemplo:

1- A empresa comprou em 05-01-95 uma máquina usada, sendo que a empresa vendedora a adquiriu nova em 17-01-91.

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