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Direito Empresarial

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Por:   •  26/9/2013  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  312 Visualizações

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A teoria da empresa não divide os atos em civis ou mercantis. Para a teoria da empresa, o que importa é o modo pelo qual a atividade econômica é exercida. O objeto de estudo da teoria da empresa não é o ato econômico em si, mas sim o modo como a atividade econômica é exercida, ou seja, a empresa, com os sentidos que veremos adiante.

O art. 966 define o que seja empresário: "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

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qual o conceito de empresário? Sociedade empresária é a sociedade que exerce atividade econômica organizada. Ou, como diz o art. 982, é a que "tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967)".

Em oposição às sociedades empresárias, estão as sociedades simples, que são as sociedades que não exercem "profissionalmente atividade econômica organizada" (art. 966).

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quem a legislação não considera empresário ?Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa".

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5 caracteristica do empresário

**iatividade•Curiosidade

•Procura de oportunidades

•Imaginação desenvolvida

•Independencia

•Possibilidade de se cometer

•Acredite em se própri

•Flexibilidade

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quais os pressupostos fundamentais ao exercicio de atividade empresarial?

Os pressupostos constitucionais do Direito Empresarial

O regime empresarial estabelecido pela Teoria da Empresa prevista no Código Civil de 2002 trouxe um conjunto ordenado e cientifico de regras destinadas a reger a atividade empresarial pautado pelo Princípio Constitucional da legalidade (art. 5º da CF). Isso significa que, todos os usos e práticas mercantis assentadas nas Juntas Comerciais, como toda as legislações ordinárias estão subordinadas à observância desses princípios.

Afirma Alfredo de Assis Gonçalves Neto3 que os princípios constitucionais, como sobre a ordem econômica plasmados na Constituição de 1988 devem ser não só respeitados pelas leis infra-constitucionais, mas também, tais princípios é que influem decisivamente no seu alcance e na sua interpretação. Aponta-se os Princípios Constitucionais que norteiam a atividade econômica, quais sejam:

I. Livre Iniciativa (Art. 1º, IV e Art. 170)

II. Liberdade de Associação (Art. 5º, XVIII e XX)

III. Liberdade de Trabalho Ofício E Profissão (Art. 5º, XIII e Art. 170, parágrafo único)

IV. Soberania Nacional ( Art. 1º, I e Art. 170, I)

V. Propriedade Privada dos Meios de Produção ( Art. 5º, XXII e Art. 170, II )

VI. Função social da Propriedade ( Art. 5, XXIII e Art. 170, III)

VII. Livre Concorrência ( Art. 173, parágrafo 4º )

VIII. Defesa do Consumidor ( Art. 5º XXXII e Art. 170, V )

IX. Defesa do Meio Ambiente ( Art. 170, VI e Art. 225 )

X. Redução das Desigualdades Regionais e Sociais ( Art. 3º e Art. 170. Inciso VII )

XI. Busca do Pleno Emprego (Art. 170, VIII)

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REVISTA DO DIREITO UNISC MARCOS WACHOWICZ

REVISTA DO DIREITO UNISC, SANTA CRUZ DO SUL

Nº 35¦P. 55-70¦JAN-JUN 2011

XII. Tratamento Favorecido para Empresas de Pequeno Porte Constituidas sob as Leis Brasileiras e que tenham sua Sede s Administração no país (Art. 170, inciso IX)

Acrescente-se ainda as Emendas nº 5 a 9 que suprimiram várias restrições que a Constituição de 88 impunha à iniciativa privada, quer seja eliminando o monopólio de empresas públicas, quer facultando ao setor privado a prestação de serviços públicos sob o regime de concessão ou permissão, desta forma ampliando a atividade econômica privada.

Os pressupostos constitucionais que norteiam da atividade econômica são orientados pelos princípios de direito econômico e do direito concorrêncial, são estes primados que os operadores do direito devem buscar para a interpretação e a aplicação do Código Comercial de 1850, bem como de toda a legislação que lhe é posterior

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oque é uma empresa?

1.perfil subjetivo. A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica organizada, de forma continuada. Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. Quando se diz "arrumei um emprego em uma empresa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.

2.perfil funcional. A empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de bens e serviços, mediante organização de fatores de produção (capital, trabalho, matéria prima etc). Quando se diz "a empresa de estudar será proveitosa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.

3.perfil objetivo (patrimonial). A empresa é um conjunto de bens. A palavra empresa é sinônima da expressão estabelecimento comercial. Os bens estão unidos para uma atividade específica, que é o exercício da atividade econômica. Como exemplo desse significado, podemos dizer "a mercadoria saiu ontem da empresa".

tipos de sociedade

SOCIEDADES SIMPLES ...................................................................................15

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