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Direito Empresarial

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Por:   •  4/10/2013  •  1.823 Palavras (8 Páginas)  •  282 Visualizações

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Disciplina: Direito Empresarial

Curso: ADMINISTRAÇAO

Professor: ROBERTO MATTOS ABRAHAO

Data: 24/10/2012

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Em relação às respostas:

1. Será levada em conta a argumentação utilizada, em consonância com as matérias estudadas no livro didático;

2. Na elaboração de textos, considere as normas da ABNT;

3. Utilize originalidade nas palavras e, ao utilizar frases de outros autores, faça-o com referência e de acordo com as normas da ABNT;

4. Não deixe de citar as fontes pesquisadas: revistas, livros ou sites da internet.

Responda as situações e indagações abaixo:

1. Quais as grandes mudanças que sofreu o Direito Comercial com a entrada em vigor do atual Código Civil Brasileiro. Justifique sua resposta com um texto de no mínimo 20 linhas (3,0 pontos).

O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) que entrou em vigor em janeiro de 2003 possui uma parte especial intitulada como Livro II Do Direito da Empresa. Devemos expor que o objetivo do legislador era a unificação dos temas do ramo do direito privado envolvendo o Código Comercial Brasileiro no campo da sociedade comercial e do direito empresarial e algumas leis comerciais especiais como o Decreto 3708/19, Decreto 916/1890, Decreto 486/69 para uma nova e moderna visão no Novo Código Civil Brasileiro.

Os artigos referentes ao livro II que tratam sobre o direito de empresa que disciplina sobre a vida do empresário e das empresas, com nova estrutura aos diversos tipos de sociedades empresariais contidas no novo Código Civil, possui como paradigma o Código Civil italiano. Traz profundas modificações no direito pátrio como, por exemplo, o fim da bipartição das obrigações civis e comerciais.

No livro I referente ao direito das obrigações se desdobra a disciplina do direito de empresa, regendo o primeiro os negócios jurídicos e no segundo a atividade enquanto estrutura para exercício habitual de negócios, representada pela empresa. Devemos destacar as principais inovações com o novo Direito de Empresa. Substituiu-se a expressão Direito Comercial por Direito Empresarial. E a de comerciante por empresário, onde adota a moderna Teoria da Empresa, prevista no Código Civil Italiano de 1942.

1. Unificaram-se as Obrigações Civis e Mercantis, acabando-se com a distinção entre sociedades civis e comerciais, criando-se em substituição as sociedades empresariais, que tem natureza econômica.

2. Substituiu-se as “sociedades simples”, pelas “sociedades empresariais”.

3. Estabeleceram-se as normas gerais dos “Títulos de Crédito”, mantendo-se a legislação especial das diversas figuras já existentes, como a lei das letras de câmbio e notas promissórias, duplicata, cheque, etc.

4. Criou-se o Livro II intitulado “Do Direito de Empresa”,

No campo do Direito Societário procederam-se grandes atualizações com a criação das “Sociedades Simples” e a atualização da “Sociedade de Responsabilidade Limitada”, que passou a ter uma importância mais acentuada para todos os tipos de sociedade, desde a micro até a macro empresa. A sociedade de fato ou irregular passa a ser denominada “sociedade comum”, não personificada. Deu-se um tratamento diferenciado e privilegiado às microempresas e empresas agrícolas, conforme já previsto em legislação específica cuidando da matéria, como o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, Lei do Simples e a Constituição Federal de 1988, artigo 170. Reintroduziu-se a distinção entre Empresa Nacional e Estrangeira. A personalidade jurídica é expressamente reconhecida. Segundo o Prof. Miguel Reale, supervisor do novo Código, o Código não realiza, propriamente, a unificação do Direito Privado, mas tão somente do Direito das Obrigações, acabando-se com a dicotomia entre obrigações civis e comerciais, e introduziu-se o novo livro do “Do Direito de Empresa”.

O Código inova e consagra práticas já consagradas na doutrina e jurisprudência. Ajusta normas de uso comum e normas concebidas para os agentes de atividade empresarial. Reintroduziu a distinção entre empresa nacional e estrangeira, além de outras importantes mudanças acolhidas em função da doutrina e da jurisprudência, que na prática forense já era utilizada, dado o arcaísmo da nossa legislação comercial e societária. O Código nesta parte não pode ser considerado um estatuto classista, tendo em vista que determina normas para o exercício da atividade empresária, para atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviço para o mercado, não estando submetido a nenhum estatuto profissional. Para ser considerada empresarial a atividade deve ser constituída de três requisitos: a habitualidade no exercício visando à produção ou circulação de bens ou serviço; o objetivo de lucro e a organização. A atividade está disseminada em várias partes do livro II – “Do Direito de Empresa”, infiltrando-se no tratamento dado ao empresário, ao estabelecimento e aos demais institutos a eles relacionados. Passou a produzir efeitos por si mesma, não dependendo mais dos diferentes atos que a integram.

Fonte: Revista Jus Vigilantibus

2. Assinale a alternativa correta em relação à sociedade limitada (3,0 pontos):

a) ( ) Na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é irrestrita ao capital social integralizado;

b) ( X ) Possuindo previsão no contrato social da sociedade limitada, aplicam-se supletivamente as normas referentes às sociedades anônimas;

c) ( ) É obrigatória a criação de conselho fiscal;

d) ( ) A designação do administrador pode se dar por ato informal.

Em

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